Resumo
Este artigo tem como pretensão expor acerca da hibridez funcional do incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto traduzido pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015), posto bem servir à representação da nova sistemática processualista concebida pelo mencionado diploma. Elucidando a natureza híbrida ou dupla do incidente de demandas repetitivas é que levamos à compreensão de que o novo Código de Processo, bem como qualquer outro produto legislativo, não mais persiste à luz de uma atividade hermenêutica, consolidativa da norma jurídica, embasada em uma teoria superada do direito, havendo de ser gerido e dirigido sob alicerces humanistas, em congruência com núcleo essencial jurídico internacional. Para o desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizados o método hipotético-dedutivo, histórico e pesquisas bibliográficas.Referências
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