Resumo
Este texto pretende reconstruir os requisitos da petição inicial a partir de alguns dos pilares do Novo CPC e de suas normas fundamentais, a fim de enfatizar algumas modificações não explícitas em seu texto normativo. Muito embora o texto dos artigos 319 e 106, inciso I, do Novo CPC seja similar ao texto dos artigos 282 e 39, inciso I, do CPC reformado, é possível enxergar mudanças significativas na compreensão da técnica de elaboração da petição inicial, mudanças essas não explícitas no Código. Tal fato decorre da circunstância de que o Novo CPC deve ser interpretado sistematicamente e considerado em sua unidade, não pode haver interpretações de dispositivos normativos ou institutos isolados.Referências
ANDRADE, Érico; NUNES, Dierle José Coelho. Os contornos da estabilização da tutela provisória de urgência antecipatória no Novo CPC e o mistério da ausência de formação da coisa julgada. In: FREIRE, Alexandre; BARROS, Lucas Buril de Macedo; PEIXOTO, Ravi. Coletânea Novo CPC: Doutrina Selecionada. Salvador: Juspodivm, 2015, p, 68.
PEIXOTO, Ravi. Coletânea Novo CPC: Doutrina Selecionada. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 61-93.
BRÊTAS C. DIAS, Ronaldo. Técnica de arrazoar recursos. Boletim Técnico da Oab, Belo Horizonte - MG, v. 1, n.2, p. 79-87, 1994.
______. Processo constitucional e estado democrático de direito. 3ª edição, Belo Horizonte: Del Rey. 2015.
______; SOARES, Carlos Henrique. Manual Elementar de Processo Civil. 2ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
______; SOARES, Carlos Henrique Técnica de ajuizamento da ação. In: BRÊTAS de CARVALHO DIAS, Ronaldo; SOARES, Carlos Henrique. (Org.). Técnica processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.
BRÊTAS C. DIAS, Ronaldo; SOARES, Carlos Henrique; MARQUES BRÊTAS, Suzana Oliveira; DIAS, Renato José Barbosa; BRÊTAS Yvonne Mól. Estudo Sistemático do NCPC. D’PLÁCIO Editora. Belo Horizonte, 2016.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do precedente judicial: a justificação e aplicação de regras jurisprudências. São Paulo: Noeses. 2012.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Procedimento especial para as ações de família no projeto do novo Código de Processo Civil. In: Alexandre Freire; Bruno Dantas; Dierle Nunes; Fredie Didier Jr.; José Miguel Garcia Medina; Luiz Fux; Luiz Henrique Volpe Camargo; Pedro Miranda de Oliveira. (Org.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2013, v. 01, p. 27-36.
______; AZEVEDO NETO, João Luiz Lessa de. A mediação e a conciliação no projeto do novo CPC: meios integrados de resolução de disputas. In: Alexandre Freire; Bruno Dantas; Dierle Nunes; Fredie Didier Jr.; José Miguel Garcia Medina; Luiz Fux; Luiz Henrique Volpe Camargo; Pedro Miranda de Oliveira. (Org.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2014, v. 3, p. 197-207.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - v. 1 - reescrito em conformidade com o novo CPC. 17. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015.
______; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. Curso de Direito Processual Civil - v. 2 - reescrito em conformidade com o novo CPC. 10. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015.
DOMIT, Otávio Augusto Dal Molin. A causa de pedir no Novo Código de Processo Civil: necessidade de superação do mito da substanciação em prol de uma nova compreensão da demanda no processo civil brasileiro. In: DIDIER JR., Fredie; MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandre. (Org.). Novo CPC - Doutrina Selecionada, v. 2: processo de conhecimento e disposições finais e transitórias.Salvador: JusPodivm, 2015, p. 31-64.
FINE, Toni M. O uso do precedente e o papel do princípio do stare decisis no
sistema legal norte-americano. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 782, n. 89, dez/200. Tradução: Maria Cristina Zucchi.
GÜNTHER, Klaus. Responsabilização na sociedade civil. Revista Novos Estudos CEBRAP. São Paulo, n. 63, julho de 2002. Tradução: Flavia Portella Püschel.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 8ª. Ed. Belo Horizonte: Forense, 2009.
______. Teoria geral do processo: primeiros estudos. Rio de Janeiro, Forense: 2014.
PAOLINELLI, Camilla Mattos. O Ônus da Prova no Processo Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2014.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.
______. Colegialidade corretiva, precedentes e vieses cognitivos: algumas questões do CPC-2015. Revista do TRF3 - Ano XXVII - n. 128 - Jan./Mar. 2016, p. 39-.55.
______; DELFINO, Lúcio. Novo CPC, o “caballo de Tróya” iura novit curia e o papel do juiz. Revista Brasileira de Direito Processual (Impresso), v. 87, p. 205-221, 2014.
______; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; CÂMARA, Bernardo Ribeiro; SOARES, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual Civil: fundamentação e aplicação. 2a. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
PINHEIRO, Guilherme César. A Vinculação Decisória no Estado Democrático de Direito: por uma compreensão constitucionalmente adequada da aplicação de precedentes, súmulas e decisões vinculantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
RIBEIRO, Darci Guimarães. Análise epistemológica dos limites objetivos da coisa julgada. Revista de Processo (RePro), v. 215, p. 61-84, 2013.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56ª ed. Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
______; NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Gustavo de Melo Franco; QUINAUD PEDRON, Flávio Barbosa. Novo CPC: fundamentos e sistematização: Revista, Atualizada e Ampliada. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Talento e expertise do advogado na citação das decisões dos tribunais. Consultor Jurídico (São Paulo on line), publicada em 14 julho de 2015, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jul-14/paradoxo-corte-talento-expertise-advogado-citacao-decisoes-tribunais
TUCCI, José Rogério Cruz e. A causa petendi no processo civil. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
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