Resumo
Como fito principal de estudo, este trabalho procura analisar as formas de discriminações de gênero mais comuns naquelas atividades profissionais que não estão abraçadas pelo manto protetivo do emprego. Nos últimos anos, estudos demonstram que os avanços no combate da desigualdade de gênero no mercado de trabalho de forma geral não vêm conseguindo resultados satisfatórios, sendo que as principais medidas destinadas a uma possível solução são direcionadas quase que exclusivamente à erradicação dessas disparidades nas relações que envolvam um vínculo de emprego ou por viés do serviço público, pouco se falando no alcance para o mercado de trabalho que não conta com essa proteção.Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 15 jan. 2017.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 15 jan. 2017.
CREDIT SUISSE. Gender diversity and corporate performance. Zurique, ago. 2012. Disponível em: <https://publications.credit-suisse.com/tasks/render/file/index.cfm?fileid=88EC32A9-83E8-EB92-9D5A40FF69E66808>. Acesso em 18 mar. 2017.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS. ONU, 1948.
DEJOURS, Christophe. Trabalho Vivo: Trabalho e emancipação. Tomo II. Brasília: Paralelo 15, 2012.
KNOPLOCH, Carol. Presidente da FIVB promete rever premiação feminina no vôlei: 'Absurdo'. Rio de Janeiro, jul. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/esportes/presidente-da-fivb-promete-rever-premiacao-feminina-no-volei-absurdo-19736594>. Acesso em 18 mar. 2017.
KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea: uma introdução. Trad. Luís Carlos Borges e Marilene Pinto Michael. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Las mujeres en el trabajo: Tendencias 2016. Genebra, 2016. Disponível em: <http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_483214.pdf>. Acesso em 15 mar. 2017.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Depressão é tema de campanha da OMS para o Dia Mundial da Saúde de 2017. 2016. Disponível em: <http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5321:depressao-e-tema-de-campanha-da-oms-para-o-dia-mundial-da-saude-de-2017&Itemid=839>. Acesso em 7 mar. 2017.
RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: histórias, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: LTr, 2012.
ROCHA, Silvia Regina da. O trabalho da mulher à luz da CF/88. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
SOUSA, Eliane Ferreira. Direitos Humanos, currículo jurídico e gênero. Revista Caderno de Relações Internacionais. Recife, v. 5, n. 9, p. 69-78, 2014.
UNZUETA, María Angeles Barrère. Discriminación, Derecho antidiscriminatório y acción positiva en favor de las mujeres. Madri: Editorial Civitas, 1997.
WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito humano e fundamental ao trabalho: Fundamentação e exibilidade. São Paulo: LTr, 2012.
O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.
O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.