RESOLUÇÃO Nº 001/2005

 

Dispõe sobre a instituição do

Medalhão da Escola Superior

da Magistratura Tocantinense – ESMAT.

 


          O Conselho Administrativo da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT, na 1ª Reunião, realizada no dia 31 de março do ano em curso, por unanimidade, resolve instituir o Medalhão da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, e

          CONSIDERANDO-SE a relevância das atividades desenvolvidas pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Tocantins em prol da formação de candidatos ao ingresso na carreira de Juiz e na preparação doutrinária daqueles que se dedicam aos estudos jurídicos;

          CONSIDERANDO-SE a importância de homenagear àqueles que colaborarem com as atividades da Escola e o engrandecimento do Poder Judiciário neste novel Estado;

RESOLVE:

          Art. 1º - Instituir no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense o seu Medalhão;

          Art. 2º - O Medalhão deverá ser cunhado em metal dourado, em número de cinqüenta (50), contendo no centro a logomarca da ESMAT em alto relevo, trazendo no verso a dedicatória ao homenageado;

          Art. 3º - A escolha dos homenageados ficará a cargo do Diretor-Geral da ESMAT, ad referendum do Conselho da Magistratura, dentre os colaboradores, que de uma forma ou de outra, tenham contribuído para o aprimoramento da magistratura tocantinense;

          Art. 4º - A entrega do medalhão será formalizada em solenidade oficial ou em reunião especialmente convocada para esse fim;

          Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.

          CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2005, 117º da República e 17º do Estado.

 

 

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente do Conselho

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor-Geral da ESMAT

 

Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO
Coordenador da ESMAT

 

Juíza ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Presidente da ASMETO

 

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