Pessoas autodeclaradas negras na segunda edição do ENAM já podem enviar documentação comprobatória

Foto: Divulgação

Começou nessa segunda-feira (9) o prazo para o envio do comprovante de deferimento de aferição de autodeclaração emitido pelas comissões de heteroidentificação dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal. O envio deve ser feito até a próxima quinta-feira (12) na página de acompanhamento do concurso.

A pessoa inscrita que se autodeclarou negra e não enviar o documento concorrerá nas condições gerais de habilitação.

Para habilitação no ENAM, o resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova é necessário; no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o percentual mínimo de acertos deve ser de 50%.

O Exame destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos voltados ao ingresso na magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal. O objetivo desta prova é assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura.

Saiba mais na página do ENAM.

Texto: Ascom Enfam


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