Com inscrições a partir de 19/8, Judiciário tocantinense publica edital de processo seletivo para contratação temporária de juízes leigos

Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, o edital nº 439, publicado na última sexta-feira (12/8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 5248, de 12 de agosto de 2022, formaliza o processo seletivo para a contratação temporária, com prazo determinado, e ainda de cadastro reserva, para contratação de profissionais para o desempenho das funções de juiz leigo.

O certame tem como foco “atender às necessidades de recursos humanos, especificamente, no tocante às demandas do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, consideradas urgentes, temporárias e de excepcional interesse público, primando pela competência técnica, eficiência e produtividade dos profissionais a serem contratados”.

Inscrições gratuitas e resultado

Com todos os detalhes previstos no item denominado “cronograma” do referido edital, as inscrições para o processo seletivo, que são gratuitas, estarão abertas a partir de 19 de agosto e somente poderão ser feitas pelo Sistema de Gerenciamento de Concursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), no endereço eletrônico: esmat.tjto.jus.br/portal/. No mesmo cronograma também consta, entre outras informações, que o resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 18 de outubro próximo.

Vagas

Com prazo de validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável por igual período, o edital prevê 20 (vinte) vagas do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que serão divididas em 14 (quatorze) vagas para juiz leigo de Juizados Cíveis e Criminais e 06 (seis) vagas para juiz leigo de Juizados da Fazenda Pública.
Já o prazo de vigência das contratações é de até 24 meses, “permitida a recondução uma única vez, consoante Lei Estadual nº 2.098, de 13 de julho de 200 e na forma do § 2º do art. 1º da Resolução nº 9, de 18 de abril de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”, estabelece o edital.

Lotação e seleção

Ainda segundo edital, caberá à Presidência do TJTO realizar a lotação dos juízes leigos, “de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, podendo ser alterada a qualquer tempo, e obedecerá ao disposto no item 2.1, sendo que a escolha pela especialização do juizado, se Cível e Criminal ou Fazenda Pública, será realizada pelo candidato no momento da inscrição”.

Já em relação à seleção para os profissionais, o edital frisa que esta consistirá “na avaliação de requisitos obrigatórios relativos ao exercício da função de juiz leigo, análise curricular, experiência profissional, e de entrevista, de caráter eliminatório e classificatório”, conforme disposto no referido edital.

Entre outros pontos importantes, o edital estabelece que o candidato aprovado no processo seletivo simplificado “somente passará ao exercício da função após participar de curso de capacitação”. E ainda que a capacitação inicial dos juízes leigos deverá ter, no mínimo, “40 horas, observado o conteúdo programático contido no Anexo I, da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, exigindo-se, durante o desempenho das funções, a conclusão com frequência e aproveitamento de, pelo menos, outras 40 (quarenta) horas anuais”.

O edital estabelece também que o “preenchimento das vagas dependerá da aprovação em todas as etapas do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação em cada área de atuação, o cadastro de reserva, a dotação orçamentária e a conveniência para a administração”.

Remuneração e carga horária

Pelo exercício da função de juiz leigo, estabelece o edital, é fixado o valor da remuneração mensal equivalente ao DAJ-5 estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Poder Judiciário no âmbito deste Tribunal de Justiça, em consonância com o § 1º do art. 5º da Lei 2.098, de 13 de julho de 2009, do Estado do Tocantins, equivalente ao valor de R$6.942,21 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).

Também segundo o edital, a capacitação inicial dos juízes leigos deverá ter, no mínimo, 40 (quarenta) horas, observado o conteúdo programático contido no Anexo I, da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, “exigindo-se, durante o desempenho das funções, a conclusão com frequência e aproveitamento de, pelo menos, outras 40 horas anuais”.

Pessoas com deficiência

O edital prevê, entre outras informações importantes, que, para candidatos com deficiência, do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% “por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989, no Decreto Federal nº 5.296, de 2004 e na Lei Ordinária nº 515, de 1993, e suas alterações, desde que apresentem laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID”.

Pessoas pretas ou pardas

O edital, que observa o contido na Lei Federal nº 12.990, de 2014, assegura a Pessoa Preta ou Parda, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, conforme o quantitativo estabelecido no Edital.

Confira todos os detalhes do edital aqui (página 55 à 72) .


Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO


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