Tocantins está entre os estados com política formalizada de apoio a adolescentes pós-medida socioeducativa

Foto: Divulgação/CNJ

Uma etapa decisiva para garantir que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas possam retomar seus projetos de vida com dignidade e apoio. Esse é o propósito do Programa de Acompanhamento Pós-Medida Socioeducativa (Pós-MSE), política pública nacional fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio do programa Fazendo Justiça.

No Tocantins, a iniciativa já é realidade. O Estado está entre os sete que regulamentaram o programa por meio de normativas estaduais, segundo revela o Relatório de Monitoramento dos Programas Estaduais Pós-MSE, lançado nesta semana pelo CNJ. A pesquisa mostra que, embora quinze unidades da Federação relatem alguma forma de acompanhamento, apenas sete formalizaram a política com base legal – entre elas, o Tocantins.

O dado reforça o compromisso institucional do Judiciário Tocantinense e dos órgãos gestores do sistema socioeducativo com a proteção integral da juventude. A política estadual visa garantir, em caráter voluntário, acesso a direitos e à rede de serviços públicos aos(às) adolescentes após o desligamento das unidades de internação ou semiliberdade.

Acolher, proteger e garantir direitos

No Pós-MSE, o foco não está mais na responsabilização judicial, mas na escuta, no cuidado e no suporte. O programa articula políticas públicas em diferentes áreas, como Educação, Saúde, Cultura, Trabalho, Esporte e Assistência Social, para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e apoiar o novo ciclo da vida do(a) jovem.

O relatório do CNJ aponta que a maioria dos programas em funcionamento foi criada a partir de 2019, período em que o Conselho intensificou a atuação na indução de políticas públicas voltadas ao público pós-medida. A consolidação dessas ações é considerada estratégica para interromper ciclos de vulnerabilidade, exclusão e reincidência.

Apesar dos avanços, o levantamento também identifica entraves comuns aos estados, como a escassez de equipes técnicas, a concentração das ações nas capitais e a ausência de atividades voltadas diretamente às famílias, elemento essencial para a reinserção social dos(as) adolescentes.

Foto: Divulgação/CNJ

A política de acompanhamento pós-medida integra as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde 2006 e tem base legal na Lei Federal nº 12.594, de 2012. O CNJ publicou ainda o Guia para Programas Pós-MSE (2020–2021), voltado à orientação de gestores(as) estaduais e municipais.

O relatório reconhece que o sucesso da política exige o envolvimento de múltiplos atores: Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensorias, Conselhos de Direitos, Executivo local e sociedade civil.

Texto com informações da Agência CNJ Notícias


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