TJTO e Seciju regulamentam remição de pena por práticas educativas no sistema prisional tocantinense

Foto: Divulgação/TJTO

Foi publicada, na última sexta-feira (11/7), a Portaria Conjunta nº 9, de 2025, que uniformiza os procedimentos de remição de pena por meio de práticas sociais educativas – escolares e não escolares – no sistema prisional do Tocantins. A normativa é resultado de uma construção conjunta entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju).

A proposta teve origem em 2021 no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF/TJTO), com o objetivo de padronizar os critérios adotados pelas comarcas. A redação final contou com contribuições do programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e da equipe técnica da Seciju.

O que muda na prática?

A Portaria amplia as modalidades reconhecidas para fins de remição, com base em parâmetros já definidos pela legislação nacional e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do ensino formal e do trabalho, passam a ser regulamentadas:

Estudo formal e à distância

A cada 12 horas de estudo, divididas em no mínimo três dias, é possível remir um dia de pena. Essa modalidade contempla desde a educação básica até cursos preparatórios e de pós-graduação. A frequência mínima exigida é de 80%, e a comprovação deve ser feita com documentação escolar válida. Também é permitido acumular remição por estudo e trabalho, desde que os horários sejam compatíveis.

Em caso de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, a normativa autoriza o acréscimo de 1/3 no total de dias remidos por estudo.

Leitura de obras literárias

De forma voluntária, a pessoa em cumprimento de pena poderá remir quatro dias para cada obra lida, com limite de doze livros por ano (quarenta e oito dias de pena). A comprovação se dá por meio de relatórios subjetivos, apresentados em formatos como seminários, recitais ou rodas de conversa. Os materiais são analisados por uma comissão designada pelo juízo da Vara de Execuções Penais, sem caráter avaliativo.

Práticas educativas não escolares

Incluem-se nesta categoria projetos culturais, esportivos, de saúde, cidadania ou capacitação. O tempo mínimo exigido é o mesmo das atividades escolares: um dia de pena a cada 12 horas de participação efetiva, desde que o projeto tenha plano de execução, frequência controlada e responsáveis definidos.

Implementação

A coordenação das ações ficará a cargo do diretor de cada unidade prisional, com apoio do núcleo de ensino local ou de equipe designada pela Seciju. As instituições interessadas em ofertar cursos à distância devem passar por credenciamento na Secretaria e obter aprovação judicial.

As leituras e demais práticas não escolares serão analisadas por comissões compostas por representantes do Executivo, sociedade civil, instituições de ensino e voluntários(as).

Os relatórios serão enviados ao Juízo de Execução para homologação, com manifestação do Ministério Público e da Defesa, e posterior lançamento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

A Portaria também determina que os acervos literários das unidades prisionais sejam ampliados e acessíveis a todos os regimes de cumprimento de pena, com previsão de livros em braile, Libras e audiobooks.


Fechar Menu Responsivo
Cursos Biblioteca Telefones
Rolar para Cima