
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), reabriu o prazo para a Atualização Anual Obrigatória 2025. Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense têm até o dia 14 de julho para regularizar seus dados cadastrais.
A nova convocação ocorre após a identificação de inconformidades no sistema. Mais de 200 pessoas apresentaram pendências, 31 não realizaram a atualização e 180 não finalizaram ou não tiveram os dados validados após solicitação de correção no período inicial, que se encerrou em 30 de junho.
A atualização é obrigatória e visa regularizar a situação funcional de todo o corpo do Poder Judiciário Tocantinense, a fim de evitar penalidades, como o bloqueio de pagamento previsto no § 1º do inciso III do art. 2º da Resolução nº 2, de 2014, para aqueles(as) que não realizarem a atualização anual ou possuírem pendências.
Como fazer
Para fazer a atualização de dados, o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) deverá acessar a aba “Cadastro Servidores/Magistrados” no portal e-GESP, depois clicar em “Dados Cadastrais” e, posteriormente, em “Realizar Atualização de Dados Cadastrais”.
Ao final de cada etapa da atualização, o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) deve sempre clicar em “Salvar e Enviar” as informações, até que o sistema disponibilize a mensagem: “Aguarde para que seus dados sejam validados”.
O(A) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) deve acompanhar todo o processo de validação. Caso haja alguma inconsistência nos dados inseridos, a atualização será devolvida para que seja realizada a devida correção. Quando a atualização for validada, o sistema disponibiliza a seguinte mensagem: “Sua atualização foi finalizada com sucesso”.
Prazo final
De acordo com o inciso III do art. 2º da Resolução nº 2, de 2014, é dever do(a) servidor(a) ou do(a) magistrado(a) manter os dados atualizados, bem como complementá-los sempre que necessário. Conforme a Digep, a atualização dos dados cadastrais visa possibilitar a coleta de informações essenciais para as políticas do TJTO, como a concessão de auxílios, dentre outras.
O descumprimento dessa obrigatoriedade no prazo previsto ocasionará a aplicação das penalidades estabelecidas, que incluem o bloqueio imediato aos sistemas internos e ao pagamento na folha subsequente. Permanecendo a irregularidade, poderá ser aplicada a pena de demissão.
Para mais informações, a Digep disponibiliza os telefones (63) 3142-1127 e 3142-1126.