Tribunais que desenvolvem ações efetivas para assegurar a prioridade de atendimento e o respeito aos direitos da pessoa idosa serão reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa. A identificação será dada aos órgãos da Justiça que demonstrem o alinhamento de suas atividades com a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Leia a portaria que instituiu o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.
Os tribunais interessados deverão demonstrar ações que cumpram cinco requisitos. Um deles é a garantia de julgamento prioritário de processos judiciais envolvendo pessoas com 60 anos ou mais, observada a prioridade especial das pessoas com 80 anos ou mais.
Outra exigência diz respeito a implementação de programas de capacitação contínua para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Esses treinamentos devem ampliar a consciência e qualificação para o atendimento de questões relacionadas ao envelhecimento, situações de vulnerabilidades de pessoas idosas, à discriminação baseada na idade e à defesa de seus direitos.
Será avaliada também a implementação de oficinas ou outras ações educacionais, nos moldes da Recomendação CNJ 50/2014, voltada para o uso da conciliação para a solução de conflitos. Serão consideradas iniciativas realizadas na fase pré-processual e na fase processual, de forma a sensibilizar as partes sobre a importância da atuação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público nos conflitos que envolvam pessoas idosas.
A quarta premissa se refere a criação do comitê multinível, multissetorial e interinstitucional, com foco na promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas idosas, em colaboração com os demais parceiros da rede de proteção e defesa.
Por fim, será levada em consideração a adoção de boas práticas de governança sobre o tema, com a criação de comissões ou núcleos específicos para tratar do assunto no âmbito dos tribunais.
“Instituir esse selo, que estava previsto na resolução da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, certamente será um grande incentivo para a implementação dessa política pelos tribunais de todo o Brasil”, disse o coordenador do Comitê de Pessoas Idosas, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, no lançamento do selo durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.
Na ocasião, marcada pelo anúncio de ações da Justiça em prol dos direitos humanos, em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos (10/12), o conselheiro informou que a avaliação dos tribunais para a concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa será realizada por uma Comissão Julgadora e terá a validade de dois anos.
Texto: Thays Rosário / Edição: Sarah Barros / Agência CNJ de Notícias