O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou o edital da primeira edição do 7.ª Justiça Pesquisa, para a produção de um diagnóstico sobre a litigância predatória no Poder Judiciário. Com o novo calendário, as propostas das instituições interessadas podem ser enviadas até 20 de dezembro.
O resultado final será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2025, após as fases de divulgação da lista de proponente, do resultado preliminar e do recebimento de documentos de habilitação.
O projeto Justiça Pesquisa busca desenvolver levantamentos sobre a atividade da Justiça brasileira e realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário. Os dados também fornecem subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias pelo CNJ.
As propostas de pesquisas devem conter um recorte de seis unidades da Federação, observando a representatividade de todas as cinco regiões geográficas brasileiras. O estudo deverá incluir os tribunais de pequeno, de médio e de grande porte, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
De acordo com o novo edital, o contrato tem duração prevista de nove meses. As instituições interessadas podem se inscrever por meio do endereço eletrônico disponível aqui.
Litigância predatória
O tema da litigância predatória, conforme esclarece o DPJ no edital, exige uma base teórica apta a conceituar e delimitar o problema e os fatores que o influenciam. Além desse levantamento, o CNJ já realiza ações para combater a prática, como a instituição da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
O Judiciário também conta com o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, que tem entre suas atribuições a de para prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio. Já a Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva compartilha a experiência dos tribunais no enfrentamento ao tema.
Em outubro deste ano, o CNJ também aprovou a Recomendação 159/2024, que orienta os tribunais e a magistratura a adotar medidas para identificar, tratar e, sobretudo, prevenir a litigância abusiva.
Texto: Agência CNJ de Notícias