O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convoca, por meio de edital, instituições e especialistas que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Os interessados em participar como expositores durante a audiência pública marcada para os dias 25, 26 e 27 de setembro têm até o dia 16 de setembro para realizar inscrição.
Leia aqui a íntegra do edital de convocação.
A minuta de resolução indica alterações na Resolução CNJ 332/2020, que estabelece diretrizes sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial (IA) no Judiciário brasileiro. O texto foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário (GTIA), do CNJ. A audiência pública será presidida pelo presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Os debates serão transmitidos ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.
Poderão se inscrever órgãos, entidades da sociedade civil, especialistas, instituições públicas e privadas e pessoas físicas. O requerimento de inscrição será avaliado com base em critérios como especialização técnica, pluralidade de opiniões e pontos de vista e representatividade de raça, gênero, etnia e origem. O objetivo é aprofundar as discussões sobre a regulamentação do uso de sistemas de inteligência artificial generativa baseada em grandes modelos de linguagem no Judiciário.
O formulário está disponível no site do CNJ.
O texto da minuta estabelece os fundamentos para o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso responsável de soluções de inteligência artificial pelos tribunais. Segundo a proposta, os projetos de IA devem assegurar o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, a promoção do bem-estar das pessoas que acessam a Justiça, a inovação no setor público, com ênfase no estímulo à colaboração entre os tribunais, e a centralidade da pessoa humana, mediante a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento, entre outros pontos.
A proposta de ato normativo também conceitua algumas palavras e termos relativos ao universo da inteligência artificial. A IA, na minuta, é classificada como um sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia, compreende, a partir de um conjunto de informações que recebe, como gerar resultados como previsão, conteúdo, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual, físico ou real.
Uma avaliação minuciosa dos riscos do uso da IA, por parte dos tribunais, também está entre as novas diretrizes propostas na minuta. Caberá a cada órgão uma avaliação preliminar das soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial antes da sua produção ou introdução em serviço.
Texto: Ana Moura / Edição: Sarah Barros / Agência CNJ de Notícias