Esmat realiza doação de livros para reeducandas na Unidade Prisional Feminina de Palmas

Foto: Hodirley Canguçu

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nessa quarta-feira (8/3), a bibliotecária Silvânia Olortegui, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), realizou a entrega de 120 livros para a Unidade Prisional Feminina de Palmas.

Os exemplares foram arrecadados durante a Campanha “Doe Livros – Ler Liberta”. Com o intuito de preencher o tempo ocioso e ampliar o conhecimento, as obras também contribuirão com a remição de pena das detentas. Segundo Lilian de Cassia Moreira, diretora da Unidade, o projeto de remição da pena pela leitura é de imensa importância para as reeducandas.

“De todos os projetos que nós desenvolvemos aqui na unidade, esse é o que atinge 100% do nosso público carcerário. Com a remissão por leitura pelo projeto Ler para Libertar, da Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU), nós desenvolvemos diversas ações, a roda de leitura é um exemplo. Então, assim, o público é 100%! Todas as nossas detentas hoje participam do projeto e leem bastante, tanto pra remir quanto pela leitura livre. Agradecemos por essa ação e projeto de vocês. A nossa biblioteca não tem tantos livros assim, e essa doação veio num ótimo momento”, disse.

São responsáveis, na Unidade, pelo projeto de remissão, a policial penal de chefe do cartório, Simara Patrícia; a pedagoga e agente analista em execução penal, Aldeny Araujo de Abreu; e a professora da Ulbra, Andreia Cardinali.

É importante ressaltar que o resgate às práticas educativas, reconhecendo a leitura como uma forma de restauração social é um dos passos que podem contribuir com a diminuição da ociosidade, prevenindo a reincidência criminal e fornecendo ao(à) custodiado(a) a possibilidade de reinserção social e o agregamento de valores ético-morais.

Sobre a remição de pena

Oriunda da Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto, criado a partir da Portaria SECIJU/TO nº 709, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.924, que regulamenta a remição da pena pela leitura, diz que a inscrição deve ocorrer de forma voluntária, sendo que, conforme a Portaria, os(as) participantes terão direito à remição de quatro dias da pena por livro lido, tendo um limite de 12 obras por ano. Sendo assim, o(a) custodiado(a) tem a possibilidade de remir a pena em até 48 dias a cada doze meses.

Ao final da leitura de cada obra, o(a) participante deve elaborar um resumo ou outro documento, incluindo desenhos ou apresentação oral para àqueles(as) não alfabetizados(as) que também têm o direito de participar do Projeto. Esse documento servirá como comprovação de que a leitura foi realizada, o qual passará por avaliação da Comissão de Validação da remição de parte da pena pela Leitura. A avaliação será feita de forma qualitativa, levando em consideração o interesse e a dedicação do(a) participante.

 

 


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