Ministro Sérgio Kukina defende cultura de precedentes como caminho para isonomia, previsibilidade e segurança jurídica

Foto: Lucas Nascimento (TJTO)

Ao abrir a palestra magna do I Encontro Estadual de Precedentes e Ações Coletivas do Poder Judiciário Tocantinense, o ministro Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi direto ao ponto:

“A ideia dos precedentes vinculantes passa por tratamento isonômico para o(a) jurisdicionado(a) e o mínimo de previsibilidade, que dialoga com a segurança jurídica.”

A fala marcou o tom de sua palestra, com o tema: “O papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no regime dos precedentes vinculantes”, realizada na manhã desta sexta-feira (27/6), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

Com linguagem acessível, o ministro destacou que decisões reiteradas dos tribunais superiores devem servir de norte para as outras instâncias, garantindo que casos semelhantes tenham desfechos semelhantes. “O que buscamos é combater a ‘loteria jurídica’, em que demandas idênticas recebem decisões opostas apenas por caírem em varas diferentes”, explicou, ao lembrar que essa imprevisibilidade mina a credibilidade do Judiciário.

Estabilidade e eficiência

Kukina destacou que o papel do STJ no regime dos precedentes vinculantes está diretamente relacionado aos princípios constitucionais e, ao falar sobre a independência dos(as) juízes(as), foi contundente:

“O(A) magistrado(a) tem independência funcional, sim. Mas não pode ser produtor(a) de instabilidade. O(A) juiz(a) pode até discordar de uma decisão do STJ, mas deve aplicá-la respeitando o modelo do sistema”.

Foto: Lucas Nascimento (TJTO)

Para o ministro, o uso correto dos precedentes qualificados também é uma política de racionalização da justiça. Ele explicou que decisões com repercussão geral ou em regime repetitivo devem, idealmente, desestimular o ingresso de novas ações sobre o mesmo tema. “O que se espera é que o(a) advogado(a) tenha responsabilidade de dizer ao(à) cliente: ‘Essa tese já foi rejeitada. Essa demanda não deve nem ser proposta’”.

Apesar da força dos precedentes, Kukina enfatizou que a jurisprudência não é engessada. “Pode e deve ser revista quando houver mudanças sociais ou legais relevantes. O próprio Código de Processo Civil, no artigo 927, prevê isso”.

Kukina também fez referência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, destacando o papel do Judiciário na promoção do ODS 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes.

Uma nova cultura para um novo Judiciário

Com 36 anos de existência, o STJ, segundo o ministro, vem consolidando um papel essencial na estabilização das interpretações da lei federal, dividindo esse protagonismo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos, disse ele, funcionam como bússolas jurídicas, que devem ser seguidas para garantir segurança jurídica no país.

Coordenada pelo desembargador Marco Villas Boas, diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), e pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, corregedor-geral da Justiça do Tocantins, a Mesa que conduziu a palestra reforçou a importância do evento para fortalecer a cultura dos precedentes no Estado.

O encontro segue até o final do dia como espaço de troca, aprendizado e reforço do compromisso institucional com uma justiça mais previsível, igualitária e eficiente.

Foto: Lucas Nascimento (TJTO)

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