Resumo
O presente trabalho visa uma reflexão e suas consequências acerca da falta de assistência, no mundo contemporâneo, dos pais em relação aos filhos, o que vem acarretando graves transtornos no âmbito familiar, social e psicológico do infante. A matéria não está pacificada nos tribunais brasileiros sobre a possibilidade da reparação civil de danos, mas é sensato que a indenização deva ser utilizada como ultima ratio, nos casos em que a aproximação e o afeto entre pais e filhos são, praticamente, inviáveis, quando houver culpa paternal.Referências
DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito das Famílias. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família: Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008.
JR. Dirley da Cunha. NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal. Constituição Federal para Concursos. Volume 1. Salvador: Jus Podivm, 2010.
JR, Marcos Ehrhardt. Direito Civil. LICC e Parte Geral. Volume I. Salvador: Jus Podivm, 2009.
JÚNIOR, Nelson Nery. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MORAES. Maria Celina Bondin de. Família: do Autoritarismo ao Afeto – Como e a quem indenizar a omissão do afeto? Artigo publicado na Revista Brasileira de Direito de Família, IBDFAM, nº 32, p. 20/39.
MADALENO, Rolf. Repensando o Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Ed. 2007.
SANTOS, Brasil. Indenização por abandono afetivo. Adv: seleções jurídicos: São Paulo, 2005.
STJ. Recurso Especial nº 514.350-SP. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70021427695, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Claudir Fidélis Faccenda.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70029285277, 7ª Câmara Cível, Rel. José Conrado de Souza Júnior.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70022661649, 7ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70026680868, 7º Câmara Cível, Rel. Sérgio Fernandes de Vasconcelos.
TJ-RS. Apelação Cível nº 70034280040, 7º Câmara Cível, Rel. José Conrado de Souza Júnior.
VADE MECUM. 12ª ed. São Paulo: Rideel, 2011.
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