Resumo
O presente trabalho aborda o encarceramento feminino no Brasil sob uma perspectiva de gênero, com enfoque na análise crítica da situação das mulheres presas à luz da Constituição Federal de 1988, da Lei de Execução Penal (LEP), dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a decisão proferida no Habeas Corpus 143.641/SP. O estudo, de natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica, tem como objetivo geral analisar os desafios e as perspectivas para a garantia dos direitos das mulheres em privação de liberdade, considerando suas especificidades e vulnerabilidades. A pesquisa destaca a insuficiência estrutural e normativa do sistema prisional brasileiro em atender às necessidades femininas, principalmente no que se refere à maternidade, à saúde, à convivência familiar e à dignidade da pessoa humana. A decisão do STF no HC 143.641/SP é apresentada como um marco no reconhecimento da proteção à maternidade e à infância no cárcere, alinhando-se ao pensamento filosófico de Hegel sobre a centralidade da família e do bem-estar social. O trabalho também discute os limites dessa decisão, por não alcançar as mulheres condenadas em regime fechado ou semiaberto, e propõe a ampliação das penas alternativas e políticas públicas voltadas à reinserção social das mulheres presas. Conclui-se pela necessidade de reestruturação do sistema penal brasileiro, com enfoque em justiça social, igualdade de gênero e efetivação dos direitos fundamentais.Referências
ABRAMOVAY, Pedro V. O grande encarceramento como produto da ideologia (neo)liberal. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera M. (org.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
ANDRADE, Vera Regina P. de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3. ed. São Paulo: Landy, 2006.
BATISTA, Vera M. Depois do grande encarceramento. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera M. (org.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23. ed. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus n. 143.641/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgado em: 20 fev. 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=7531930. Acesso em: 14 jun. 2025.
FERNANDES, Luana S.; MIYAMOTO, Yumi M. H. A (in)visibilidade da perspectiva de gênero no sistema penitenciário capixaba. Tribuna Virtual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ano 1, ed. 3, abr. 2003.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 1994.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
KENT, Jorge. La criminalidad feminina: ¿madres e hijos em prisión? La degradante complejidad de uma atribulada problemática. Argentina: AD HOC, 2007.
MENEGAT, Marildo. Prisões a céu aberto. In: ABRAMOVAY, Pedro V.; BATISTA, Vera M. (org.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Genebra, 1948.
ONU. Conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão. Genebra, 1988.
ONU. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Genebra, 1984.
ONU. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, 16 de dezembro de 1966. Genebra, 1948.
ONU. Princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Havana, 1990.
ONU. Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok). Bangkok, 2010.
ONU. Regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras de Mandela). Resolução A/RES/70/175, aprovada em 17 de dezembro de 2015. Nova Iorque: ONU, 2015.
ONU. Regras mínimas para o tratamento de prisioneiros. Genebra, 1955.
OEA. Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de dezembro de 1969. San José de Costa Rica, 1969.
PEREIRA, Letícia G. Mulheres presidiárias e sua vivência da maternidade. 2010. Monografia de Especialização – Universidade Católica de Brasília, 2010.

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