RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: CAMINHOS ADOTADOS NO BRASIL E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO ADOTADOS NO ÂMBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
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Como Citar

Cezar da Silveira Couceiro, J. . (2022). RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: CAMINHOS ADOTADOS NO BRASIL E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO ADOTADOS NO ÂMBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. REVISTA ESMAT, 14(24), 129–146. https://doi.org/10.29327/270098.14.24-7

Resumo

Pretende-se pelo presente artigo realizar uma abordagem acerca da duração razoável do processo, tanto no direito interno, em relação aos caminhos adotados pelo Brasil para a sua efetivação, quanto no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente, quanto aos critérios a serem avaliados nos casos levados à Corte. Para isso, parte-se de uma análise dos meios pelo qual o Estado brasileiro vem trabalhando nas últimas décadas, no sentido de tentar oferecer aos jurisdicionados respostas, não somente céleres, como também efetivas, para depois discorrer, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sobre os critérios reafirmados a partir do julgamento do emblemático caso Damião Ximenes Lopes, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, para examinar se os Estados-membros cumpriram, ou não, a entrega da prestação do serviço jurisdicional, de forma efetiva, em tempo razoável.
https://doi.org/10.29327/270098.14.24-7
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Referências

ANTUNES, Carmem Lúcia. O Direito Constitucional à jurisdição. In: Sálvio de Figueiredo Teixeira. As garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm.> Acesso em: 5 abr. 2020.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC. São Paulo: Saraiva, 2015.
CABRAL, Antonio do Passo. A duração razoável do processo e a gestão do tempo no novo Código de Processo Civil. In: DIDIER J.F. Normas Fundamentais. Coleção Grandes Temas do Novo CPC, v. 8. Salvador: Juspodivm, 2016.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº 38/02. Admissibilidade petição 12.237, Damião Ximenes Lopes, Brasil. 9 de outubro de 2002. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/annualrep/2002port/brasil12237.htm>. Acesso em: 5 abr. 2020.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença. Ximenes Lopes versus Brasil. 4 de julho de 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf>. Acesso em: 4 abr. 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PIOVESAN, Flávia. Introdução ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: a convenção americana de direitos humanos. In: O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia (Coord). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
PRESIDENTE do Supremo apresenta ferramentas de inteligência artificial em Londres. STF, Brasília, 05 de set. de 2019. Disponível em: <http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=422699 >. Acesso em: 19 jun. 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Internacional Privado. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
WATANABE, Kazuo; GRINOVER, Ada Pellegrino; e DINAMARCO, Candido Rangel. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna. In: Participação e Processo. São Paulo: 1ª ed. Revista dos Tribunais, 1988.

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