O PENSAMENTO CULTURALISTA DE A. L. MACHADO NETO: CONTRIBUTOS PARA O EGOLOGISMO JURÍDICO
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Palavras-chave

A. L. Machado Neto
Culturalismo jurídico
Egologismo jurídico
Teoria egológica do direito.

Como Citar

Soares, R. M. F., & Silva, R. P. (2017). O PENSAMENTO CULTURALISTA DE A. L. MACHADO NETO: CONTRIBUTOS PARA O EGOLOGISMO JURÍDICO. REVISTA ESMAT, 9(13), 181–196. https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i13.198

Resumo

A Teoria Egológica do Direito, de lavra do argentino Carlos Cossio, surgida no seio dos movimentos pós-positivistas, encontrou no jus filósofo baiano A. L. Machado Neto um dos seus maiores defensores e propagadores no orbe jurídico-acadêmico brasileiro. A partir da averbação de referências resultantes de pesquisa bibliográfica, historiográfica e documental, o presente escrito foi elaborado com o intuito de arregimentar as contribuições aditadas por A. L. Machado Neto à teoria do Direito. À guisa de atingir esse desiderato, serão consignadas, em caráter preparatório, as ideias nucleares que permeiam o egologismo jurídico, nos moldes propostos pelo seu precursor argentino, posicionando-o no contexto do culturalismo jurídico, bem como registradas as nuances da vida e obra do jusfilósofo baiano aqui reverenciado. 
https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i13.198
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