Resumo
Trata-se de pesquisa bibliográfica documental a partir de mote, caso concreto, em perspectiva de “law in action”, apreciável em pesquisa jurídica, inserida nas grandes áreas dos Direitos Constitucional e Penal, tema Criminalização dos Movimentos Sociais. O objetivo geral é ofertar válida resposta ao problema: O Inquérito Policial nº 01, de 2013, o “inquérito black bloc”, ostentou características de criminalização de movimentos sociais? A hipótese é a resposta afirmativa, confirmada ao fim deste estudo.Referências
ABEL, Marisa. Rebeldes com causa. No rastro da Operação Satiagraha. Revista Artigo 5º. Associação Cultural Artigo 5º, Delegados de Polícia Federal pela Democracia, vol. 3, p.26-29, jul./ago. 2008.
AFONSO DA SILVA, José. Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo; Malheiros Editores; 2007.
ANISTIA INTERNACIONAL. Disponível em: <https://anistia.org.br/campanhas/brasil-chega-de-bola-fora/>. Acesso em 17 de agosto de 2017.
AVRITZER, Leonardo. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/sociedade/o-que-as-manifestacoes-no-brasil-nos-dizem-1313.html. Acesso em 17 de agosto de 2017.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência por uma nova hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2003.
CARDOSO, Ruth Corrêa Leite. A trajetória dos movimentos sociais. In: DAGNINO, Evelina (org.), Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994, p. 88.
______. Movimentos sociais urbanos: balanço crítico. In: SORJ, B., and ALMEIDA, MHT. (Org). Sociedade política no Brasil pós-6l [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008, p. 313-350.
CARVALHO, Salo de. Como não se faz um trabalho de conclusão de curso. São Paulo: Saraiva, 2013.
CELOS, Jeferson Fernando. A atuação dos movimentos sociais populares que lutam pela terra, a partir de suas várias implicações com o direito. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 10, n. 14, p. 129-151, jan./dez. 2005.
CHUEIRI, Vera Karam de. República, democracia e protestos. MPD Dialógico: Revista do Movimento Ministério Público Democrático, São Paulo, n. 41, p. 29-30, fev. 2014.
CONECTAS. Disponível em http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/relatos-de-vitimas-de-repressao-a-marcha-de-13-6-sugerem-undefinedemboscadaundefined. Acesso em 17 de agosto de 2017.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59876-cnj-mantem-aposentadoria-compulsoria-de-juiz-decretada-pelo-tjma. Acesso em 17 de agosto de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cndh/resolucoes/2009/resolucao-no-06_aprovacao-relatorio-criminalizacao-movimentos-sociais/view. Acesso em 17 de agosto de 2017.
D’ÁVILLA, Fábio Roberto; TANGERINO, Davi de Paiva Costa; CARVALHO, Salo. O Direito Penal na “luta contra o terrorismo”. Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 1-21, jan./jun. 2012, p. 10/15. Disponível em http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/11286. Acesso em 4 dez. 2015.
DÍAZ, Elías. Estado de derecho y sociedad democrática. Madrid: Taurus, 1998.
FELTRAN, Gabriel de Santis. Vinte anos depois: a construção democrática brasileira vista da periferia de São Paulo. Lua Nova, São Paulo, 72: 83-114, 2007, p. 112, disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n72/a04n72.pdf.> Acesso em: 6 dez. 2015.
FERRAZ. Lucas. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1733111-principal-investigacao-sobre-black-blocs-termina-sem-acusar-ninguem.shtml. Acesso em 17 de agosto de 2017.
FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/10/1357784-black-blocs-sao-organizacao-criminosa-diz-diretor-do-deic.shtml. Acesso em 17 de agosto de 2017.
FOWLER, Marcos Bittencourt. Criminalização dos movimentos sociais. Boletim Informativo do Instituto de Pesquisa Jurídica Bonijuris, vol. 413, p. 5.322-5.319, jun./2000.
GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Trad. Galeano Freitas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.
GIAMBERARDINO, José. Criminalização dos movimentos sociais. In MERLIN CLÈVE, Clemerson (Org.). Direito constitucional brasileiro. Vol. I: teorias da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2014.
GOHN, Maria da Glória. 500 anos de lutas sociais no Brasil: movimentos sociais, ONGs e Terceiro Setor. Revista Mediações, Londrina, v.5, nº1, p. 11-40, jan./jun. 2000.
______. Teoria dos Movimentos Sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.
IBCCRIM. INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Editorial - As manifestações da sociedade civil e a repressão policial. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 21, n. 249, p.1, ago. 2013.
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo direito. São Paulo: Centauro, 2009.
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM). Disponível em https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4922-Editorial-As-manifestacoes-da-sociedade-civil-e-a-repressao-policial. Acesso em 17 de agosto de 2017.
MACRUZ, Beatriz e Outros. Disponível em http://diplomatique.org.br/o-estado-brasileiro-contra-os-movimentos-sociais/. Acesso em 17 de agosto de 2017.
MORAES, Luciana Simas Chaves de. A criminalização de movimentos sociais na Revolta do Vinagre. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 21, n. 251, p. 4., out. 2013.
MOURA MASIERO, Clara. Movimentos sociais e política criminal no Brasil: entre a promoção de direitos e o punitivismo. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 10, n. 45, p. 143-164, abr./jun. 2012.
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/r_mndh/r_mndh_criminalizacao_mov_sociais.pdf. Acesso em 17 de agosto de 2017.
NOBRE, Marcos (Org.). Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008.
OLIVEIRA, Bruno Almeida de. A proibição do uso de máscaras em manifestações públicas: subversão do programa garantista no país da pretensão democrática. Revista Liberdades, São Paulo, n. 21, p. 110-120, jan./abr. 2016.
PEDROSO, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. São Paulo: Humanitas, 2005.
PEREIRA, Marcus Abilio Gomes. Movimentos sociais e democracia: a tensão necessária. Opinião Pública, Campinas, SP, v. 18, n. 1, p. 68-87, out. 2015, p. 79. Disponível em: http://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/op/article/view/8641398. Acesso em 6 dez. 2015.
PINASSI, Maria Orlanda. Uma ontologia dos movimentos sociais de massas e o protaganismo atual das mulheres. Revista Pegada, vol. 9, n.2, p. 1-12, dez. 2008. Disponível em: http://revista.fct.unesp.br/index.php/pegada/article/view/1675/1613. Acesso em: 6 dez. 2015.
PRADO, Geraldo et al. Aspectos contemporâneos da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 23, n. 112, p. 245-260, jan./fev. 2015.
REVISTA FÓRUM. Disponível em Fonte: http://www.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2014/06/deic1-1.jpg e http://www.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2014/06/deic.jpg. Acesso em 1º de março de 2017.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
SCHERER- WARREN, Ilse. Das mobilizações às redes de movimentos sociais. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 21, n. 1, p. 109-130, jan./abr. 2006.
______. Manifestações de rua no Brasil 2013: encontros e desencontros na política. Cad. CRH. 2014, vol.27, n.71, p.417-429. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ccrh/v27n71/a12v27n71.pdf> . Acesso em: 6 dez. 2015.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Criminologia e alteridade: o problema da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 8, n. 29, p. 59-64., abr./jun. 2008.
______. Criminologia e alteridade: o problema da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. In GAUER, Ruth Maria Chittó. Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011.
SILVA, Ilse Gomes. Democracia e criminalização dos movimentos sociais no Brasil: as manifestações de junho de 2013. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 19, n 2, p. 393-402, jul/dez de 2015. Disponível em: <http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/download/4315/3957>. Acesso em 2/3/2017.
SPRESSOSP. Disponível em http://spressosp.com.br/2014/06/26/inquerito-black-bloc-interrogatorio-revela-conducao-politica-deic/. Acesso em 17 de agosto de 2017.
TOURAINE, Alain. O que é democracia. Petrópolis: Vozes, 2006.
TUFANO, Thiago. Disponível em https://noticias.terra.com.br/brasil/policia/ssp-anuncia-forca-tarefa-em-protestos-e-volta-de-balas-de-borracha,11f5a7d3aa991410VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html. Acesso em 17 de agosto de 2017.
VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos humanos e democracia no Brasil. São Leopoldo: Unisinos, 2008.
______. PIRES, Thiago Vieira. Os difíceis ecos dos direitos humanos: participação e cultura entre as gerações. Revista Debates, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 83-102, maio/ago. 2014.
WOLKMER, Antônio Carlos. Movimentos sociais: nova fonte de juridicidade. Revista Direito Debate, v. 5, n. 7, Universidade Ijuí, p. 47-50, jan./jun. 1996, p. 48. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/872/589> . Acesso em: 2 dez. 2015.
YAMAUTI, Nilson Nobuaki. O significado político de movimentos sociais que buscam interferir em decisões de governo concernentes à alocação de recursos públicos. Acta Scientiarum, Maringá, v. 23, p. 241-249, 2001. Disponível em: <http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHumanSocSci/article/view/2797/1905.> Acesso em: 6 dez. 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: RT, 2011.
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