A LEGITIMIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONCRETISTA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Como Citar

Silva, N. A. da. (2017). A LEGITIMIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONCRETISTA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REVISTA ESMAT, 1(1), 227–236. https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.182

Resumo

Este artigo é a tentativa de encontrar justificativa para uma aplicação efetiva da Constituição brasileira, buscando suas razões na legitimidade do Poder Constituinte e na necessidade de dar aplicação concreta ao texto magno. Parte da noção que o direito constitucional tem primazia no ordenamento jurídico pátrio - não se olvidando que o ato de interpretar possui forte aspecto subjetivo - como medida necessária para aproximação do Estado Democrático de Direito.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.182
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