A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO E PELOS ENTES PRIVADOS
PDF

Palavras-chave

Constituição Federal
Direitos Fundamentais
Vinculação
Poder Público
Ente Privado

Como Citar

PRUDENTE, ÂNGELA M. R. (2017). A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO E PELOS ENTES PRIVADOS. REVISTA ESMAT, 1(1), 55–70. https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.174

Resumo

Constituição Federal brasileira não dispõe expressamente acerca da vinculação dos entes públicos e privados às normas de direitos fundamentais. Con tudo, tem-se interpretado o artigo 5o, § I o , da Carta da forma mais ampla possível, de tal sorte que sua eficácia e abrangência surta efeitos também nos poderes públicos e privados. Ainda é bastante discutido na doutrina a esfera de abrangência de alguns direitos fundamentais, posto que não se consegue definir ao certo se tal dispositivo encontra-se no campo público ou privado. Assim, tem-se que analisar cada direito fundamental focando sempre em quem está diretamente vinculado à norma, se diz respeito à pessoa pública ou privada. De qualquer maneira, a observância das normas de direitos fundamentais do cidadão certamente perfazem o caminho correto para a efetivação de um Estado Democrático de Direito onde o cidadão desfrutará de uma vida digna e justa.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v1i1.174
PDF

O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.

Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.

O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.