O prazo para inscrição na primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário termina nesta sexta-feira (26/7). Serão consideradas ações inovadoras as iniciativas que implementam ideias criativas na prestação dos serviços à população.
“O primeiro Prêmio Inovação do Poder Judiciário é uma oportunidade única para reconhecermos e destacarmos as iniciativas transformadoras que estão impulsionando o Poder Judiciário brasileiro. É um chamado para que todos os tribunais compartilhem suas melhores práticas, promovendo eficiência, transparência e acesso à Justiça”, afirmou a conselheira Daniela Madeira.
Para concorrerem ao prêmio, as equipes necessariamente devem ser compostas por magistrado ou servidor, mas podem incluir também estagiários, juízes leigos, conciliadores, mediadores ou jovens aprendizes.
Acesse o regulamento do prêmio.
Conheça as categorias
A primeira categoria, Gestão Judicial Inovadora, contemplará iniciativas que implementem: ferramentas de gestão avançadas, processos administrativos renovados, estruturas organizacionais atualizadas, métodos de trabalho eficientes e práticas gerenciais modernas.
As práticas devem promover alterações significativas nas rotinas internas da instituição, com ênfase no aprimoramento dos processos organizacionais, especialmente na área de apoio dos órgãos judiciários, resultando em benefícios internos mais perceptíveis.
A segunda, Tecnologia Judicial Inovadora, destina-se às iniciativas cujo foco central está na melhoria processual pela adoção de novas tecnologias (uso de software, aplicativos, equipamentos, entre outros) de apoio à prestação de serviços, visando à adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação como eixo central da inovação.
As inovações previstas nesta categoria são aquelas que têm como foco proporcionar benefícios diretos aos usuários dos serviços públicos, tais como o uso de Visual Law para tornar as informações jurídicas mais compreensíveis, a criação de documentos acessíveis que promovem a inclusão e iniciativas que fomentam a participação da sociedade na fiscalização e controle dos serviços judiciários.
Já a última categoria, Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, é destinada às iniciativas que melhoram o acesso e a entrega dos serviços judiciários ao público, incluindo novas formas de interação entre pessoas e entidades internas ou externas envolvidas no processo decisório.
Na hora da inscrição, terá de ser feita a opção por uma subcategoria: Ideias Inovadoras e Inovações com Resultados Comprovados. Na primeira, devem ser incluídas propostas que ainda não entraram em fase de execução, podendo ser de autoria de indivíduos ou equipes e não necessariamente provenientes de Laboratórios de Inovação.
A segunda é destinada a iniciativas já em operação há pelo menos um ano e que produzam resultados quantificáveis, devendo ser apresentadas pelos Laboratórios de Inovação de órgãos do Poder Judiciário.
Texto: Mariana Mainenti e Thaís Cieglinski / Agência CNJ de Notícias