
O sistema judicial brasileiro se autorregula quando se trata da superação de julgamentos consolidados anteriormente, ao prever mecanismos e técnicas de superação de precedentes qualificados. Esse é o resumo essencial da palestra de encerramento do I Encontro Estadual de Precedentes e Ações Coletivas do Poder Judiciário do Tocantins, realizado na sexta-feira (27/6), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).
Aline Dourado, assessora da Secretaria de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um painel sobre o sistema de superação de precedentes qualificados, sob a mediação do juiz Marcelo Laurito Paro, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS).
Ao discorrer sobre revisão, cancelamento e superação efetiva dos precedentes, a assessora mostrou um panorama sobre questões teóricas, interações online e exemplos práticos do STF na superação de julgados consolidados. Ao expor o cenário brasileiro dos precedentes, citou, do Supremo, cerca de 1.400 temas de repercussão geral; 7.804 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs); 1.363 temas repetitivos no Superior Tribunal de Justiça; 21 Incidentes de Assunção de Competência (IACs); 154 Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs) no TST; além de 5 Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e 9 IACs no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A assessora apresentou as expressões distinguishing (distinção), overruling (superação integral), overriding (reescrita), signaling (sinalização) e drawing of inconsistent distinctions (restrição do precedente) como mecanismos para a superação de precedentes, alinhados às normas do Código de Processo Civil e aos regimentos internos do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), Tribunal Superior do Trabalho (RITST) e do TJTO (RITJTO).
Incidentes indicam modernidade jurídica
Um pouco antes, o desembargador federal Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, palestrou sobre os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), em painel coordenado pelo desembargador Eurípedes Lamounier, do TJTO.
Para o desembargador, os incidentes de resolução de demandas repetitivas são temas da atualidade, da modernidade, e precisam ser fortalecidos pelos tribunais, pois impactam a sociedade massivamente. “A jurisdição antigamente era pulverizada em casos individuais; hoje, nós temos uma sociedade em massa. Então, temos muitos casos que são semelhantes: consumidores, aposentados, funcionários públicos, causas tributárias. Os tribunais hoje têm novas ferramentas, que são esses instrumentos: o incidente de resolução de demandas repetitivas; e também o incidente de assunção de competência”, disse.
Conforme o palestrante, os dois incidentes são ferramentas fundamentais para os tribunais de Justiça. “São instrumentos colocados à disposição dos tribunais para garantir a uniformização da jurisprudência e, com isso, melhorar a sociedade, a segurança jurídica, a isonomia e a previsibilidade.”
“É um tema que precisa ser fortalecido e, ao fazer o I Encontro, o Tribunal de Justiça do Tocantins demonstrou seu compromisso com uma jurisdição contemporânea, atual, moderna e eficiente”, concluiu.