Regularização Fundiária Urbana: Especialistas debatem os impactos da Lei nº 13.465/2017

Foto: Lucas Nascimento (CGJUS)

Durante o II Seminário de Regularização Fundiária e o Serviço Registral Imobiliário no Tocantins, realizado nesta sexta-feira (16/08), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado, o registrador de imóveis de Palmas, Fábio Roque, apresentou uma palestra sobre as principais controvérsias e desafios decorrentes da Lei nº 13.465/2017. Com um enfoque técnico e histórico, ele destacou como a legislação revolucionou o processo de regularização fundiária urbana, ao mesmo tempo em que levantou questões que ainda geram debates entre especialistas e profissionais do setor. Também participaram da mesa os debatedores Fernando de Souza Amorim, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas; e Clicia Roquetto, oficial de registro de imóveis da Comarca de Pinhão/PR e diretora de Reurb da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná e Diretora de Reurb do Registro de Imóveis do Brasil.

O palestrante explicou que a Lei nº 13.465, criada em julho de 2017, surgiu para enfrentar um problema histórico no Brasil: o crescimento urbano desordenado, que resultou em uma grande quantidade de núcleos urbanos informais. "Essa legislação representa uma ruptura de paradigmas ao flexibilizar institutos jurídicos clássicos e ao facilitar a regularização fundiária em larga escala, permitindo, por exemplo, a legitimação de posse por meio da Reurb, inserindo esses imóveis no cadastro imobiliário oficial".

Ainda durante a palestra, Fábio Roque enfatizou que a lei tem um papel fundamental em proporcionar dignidade às populações de baixa renda que vivem em áreas irregulares, garantindo o acesso a serviços públicos essenciais. "A regularização fundiária possibilita que famílias tenham acesso a saneamento básico, energia elétrica e outros serviços fundamentais. Isso transforma vidas e promove inclusão social", ressaltou. 

Nesse contexto, o delegatário também destacou a importância da participação ativa dos municípios no processo de regularização. "Os municípios precisam ser proativos, desde a identificação dos núcleos irregulares até a emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF). Sem a participação ativa das prefeituras, a eficácia da lei fica comprometida", alertou.

Sobre as controvérsias da lei, o palestrante apontou que a definição de 'baixa renda' varia conforme a região do país, o que impactaria quem pode se beneficiar da gratuidade prevista pela Reurb-S (de interesse social). “Isso gera interpretações diferentes e pode dificultar a implementação uniforme da legislação", observou. 

Fábio Roque alertou ainda que a regularização fundiária, por si só, não resolve todos os problemas relacionados ao crescimento desordenado das cidades  e a lei só se aplica a ocupações constituídas até dezembro de 2016. "É fundamental que políticas públicas preventivas sejam adotadas para evitar a formação de novos núcleos informais. Precisamos de uma coordenação entre poder público, registradores e sociedade civil para garantir que novas áreas não sejam ocupadas irregularmente", concluiu.


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