“Lógica, Alternativas não Clássicas e Ampliadas” é tema de Pós-Graduação

Com o objetivo de fornecer instrumentos teóricos aos frequentadores do curso para a análise formal e para o exame de correção formal dos raciocínios mais comuns empregados na prática da argumentação jurídica, por meio da teoria aristotélica e da teoria do silogismo, é que a Turma II da Pós-Graduação Lato Sensu em Teoria da Decisão Judicial participou da aula com o tema “Lógica, Alternativas não Clássicas e Ampliadas.”

A aula, que finaliza na tarde desta quarta-feira (4/10), está sendo ministrada pelo doutor em Filosofia, pela Universidade Federal do Rio De Janeiro, Elve Miguel Cenci.

O curso é coordenado pelo pós-doutor, pela Universidad de León/Espanha, Tiago Gagliano Pinto Alberto. Para ele, “é muito difundida a ideia de que o Direito guarda íntima ligação com a Lógica, e que nas relações estabelecidas entre as diversas normas que formam o ordenamento jurídico-positivo, bem como na aplicação dessas normas aos casos concretos, devem ser obedecidos os princípios da lógica. Para a maioria dos leigos e para grande parte dos juristas, o Direito é um fenômeno estritamente lógico; cabe, pois, ao juiz, ao aplicar a lei a um caso concreto, deduzir logicamente a sentença a partir do silogismo entre as leis gerais e os fatos. Com efeito, é comum os operadores do Direito sustentarem a necessidade de uma “aplicação lógica” das leis ou defenderem a “argumentação lógica” na sua atuação diária. Este módulo apresenta discussões sobre lógica, alternativas não clássicas e ampliadas, visto que o tema exige aprofundado estudo das várias formas de utilização da lógica na tomada de decisões judiciais, bem como das várias teorias existentes. Ao decorrer do curso, estão sendo analisadas as lógicas alternativas, como gênero, epistemologia da lógica e as lógicas polivalentes, intuicionistas, quânticas, livres e alternativas,” ressaltou o coordenador.


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