O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o governador do Estado, Mauro Carlesse, e o diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas, assinaram nesta terça-feira (5/11), um Acordo de Cooperação Técnica, Acadêmica e Científica pelo qual os servidores do Executivo poderão se qualificar através de cursos de pós-graduação e mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PJDH), realizados pela Esmat em parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Ao destacar a experiência acadêmica internacional adquirida pela Esmat na área da prestação jurisdicional, notadamente com a troca de experiências com professores de Portugal, o presidente do TJTO afirmou que o acordo permitirá que advogados, procuradores e servidores do Poder Executivo aprimorem seu saber jurídico. “A troca de experiências e de ideias com professores qualificados será importante para apurar o conhecimento dos servidores do Estado na área jurídica”, ressaltou.
“Nossos servidores precisam de qualificação para que a gente possa melhorar nossa governança ainda mais e fazer o Estado crescer”, afirmou o governador Mauro Carlesse, ao comemorar a parceria ao lado do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, e do procurador-geral do Estado, Divair Oliveira.
Já o desembargador Marco Villas Boas parabenizou o governador pela iniciativa em estabelecer o acordo. “Significa mais um passo para o incremento da administração em sua busca por eficiência e pela transparência de seus atos”, lembrou o diretor-geral da Esmat, que estava acompanhada da diretora-executiva da Esmat, Ana Beatriz de Oliveira Pretto, e do coordenador do PJDH, Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira.
O acordo de cooperação
Intercâmbio de docentes, discentes e pesquisadores e de projetos de cooperação técnico-acadêmica, participação em cursos, congressos ou outros eventos educacionais e realização de programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são alguns dos pontos estabelecidos pelo acordo, segundo o qual será designado um gestor representante de cada uma das instituições signatárias para “sua execução e cumprimento”.
Estabelece também que “para cada hipótese específica de cooperação, as instituições deverão preparar, conjuntamente, programa de trabalho que explicite o modo como se dará o intercâmbio previsto na Cláusula 1ª, cujo conteúdo constituirá Termo Aditivo a este Instrumento, quando necessário”.
Texto: Marcelo Santos Cardoso / Fotos: Ednan Cavalcanti
Comunicação TJTO
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