Proteção da Amazônia e direitos humanos à água e ao saneamento básico são destaques nos debates de Congresso Internacional em Coimbra

Assim como ocorreu em Lisboa, a Amazônia voltou a ser destaque no IX Congresso Internacional de Direitos Humanos na cidade de Coimbra, em Portugal, realizado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Centro de Estudos Sociais de Coimbra, nesta quarta-feira (16/10). 

Diretor-geral da Esmat e conferencista, o desembargador Marco Villas Boas fez uma detalhada explanação - histórica, ambiental, social, cultural e política - sobre a região amazônica, na perspectiva brasileira e dos países andinos, logo na abertura do evento, da qual participaram o professor doutor Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira, coordenador do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PJDH), e o professor Carlos Nolasco, representando o professor doutor João Paulo Dias, diretor-executivo do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES).

“A Amazônia é uma vasta região riquíssima, não só em biodiversidade, mas também em minerais que são essenciais para a sobrevivência do homem no planeta, tem 83 mil quilômetros cúbicos de água sob o solo que é a maior reserva de água doce subterrânea do planeta”, informou Villas Boas, ao lembrar ainda que abriga um rio com quase 7 mil quilômetros de extensão e que despeja suas águas no Oceano Atlântico. “Talvez a maior bacia hidrográfica do mundo e a maior floresta do mundo que abriga povos diversos em números tribos indígenas de números etnias, cerca de 70 etnias, ainda em estado de isolamento”, revelou.

Extrativismo sustentável

O desembargador Villas Boas ainda lembrou que existem populações ribeirinhas tradicionais que dependem para sua sobrevivência da manutenção da Floresta em pé e fazem o extrativismo e o manejo ancestral  com conhecimentos tradicionais que obedecem ao padrão cíclico. Ressaltou ainda que os povos indígenas nas suas atividades, mesmo de caça e pesca, sempre proporcionando a recuperação da floresta.

A questão da soberania

Sobre o sistema jurídico brasileiro, lembrou que Constituição do Brasil, em seu artigo 225, parágrafo quarto, coloca a Amazônia, dentre outros biomas, como área de interesse ambiental, uma área de proteção, destacando, no entanto, a soberania nacional sobre a região Amazônica brasileira.
“Nesse aspecto, faço uma breve reflexão da Constituição da soberania desde Maquiavel e o seu contexto no estado absolutista e depois no estado liberal ser transferida para o Parlamento e depois voltar para o Executivo, mas, nesse contexto, sofrer limitações e controles do princípio da autodeterminação dos povos que alguns dizem que está dentro do conceito de soberania, e eu prefiro dizer que o conceito de soberania está dentro do conceito de autodeterminação dos povos”, ponderou, ao frisar, por exemplo, que a soberania territorial e a soberania sobre os recursos naturais estão dentro do conceito de autodeterminação dos povos.
Villas boas afirmou que o Brasil criou um tipo de proteção objetiva socioambiental ou sociocultural, econômica e ambiental, no contexto de todas as evoluções do Direito Internacional dos Direitos Humanos e, a partir da Constituição de 88, estabeleceu-se um ponto de partida para as constituições na América do Sul.

Amazônia e o Velho Oeste

Entre outros pontos abordados, como o Código Florestal e a experiência brasileira de corredores ecológicos, mosaicos socioambientais, o desembargador comparou a Amazônia ao Velho Oeste americano. “As pessoas entram e começam um pequeno núcleo de casas, depois aquilo vira uma pequena cidade, aí eles começam a abrir estradas dentro das florestas para extrair madeira ilegal e mineração ilegal e se apropriar dos recursos e aquilo fica incontido”, revelou, ressaltando que esse processo não passa pelo crivo do Poder Judiciário ou pelo crivo do Ministério do Meio Ambiente para que se tenha um licenciamento ambiental.

Água e saneamento básico

Ao lembrar que a interação entre Portugal e Brasil são sempre produtivas em termos de comparação de ideias, a professora doutora Paula Duarte Lopes (CES) destacou os 10 anos da consagração dos direitos humanos à água e ao saneamento, o que provocou uma mobilização dos defensores de direitos humanos, acadêmicos, ativistas, organizações internacionais, inclusive da América do Sul em torno do tema.

“Ocorre que, dez anos depois, continuamos debatendo sobre o problema. Hoje, temos cerca 800 milhões de pessoas que não têm acesso à água potável e 700 milhões sem saneamento básico”, ressaltou, lembrando que todas as pessoas no mundo têm direito a ter água suficiente, segura em termos de qualidade, fisicamente acessível e a preços razoáveis. E a saneamento básico também a preços razoáveis, seguros, higiênicos, continuados e social e culturalmente adequados, proporcionando dignidade e garantindo a dignidade da pessoa humana.

Paula Duarte Lopes elencou desafios identificados por ela nos últimos dez anos em relação ao direito à água e o direito ao saneamento básico. Um deles é o da infraestrutura e o seu financiamento.  “Atualmente tem se conseguido muito dinheiro para investimento em muitas partes do mundo. E tem se conseguido progresso, mas determinadas dinâmicas não são contempladas. Uma delas é a que diz que é preciso expandir a rede, mas há muitos sítios na infraestrutura sem investimentos. Não é só construção de barragem e reservatórios”, afirmou, ressaltando que há muitos países com alta taxa de urbanização, mas sem planejamento adequado.

Ela destacou ainda o desafio que trata da lógica mercantilista dos serviços de distribuição da água e do saneamento no mundo, visto que muitas pessoas não condições de pagar. Provocou também ao dizer que as leis sobre o tema são feitas a posteriori, ou seja, quando os problemas já ocorreram, e não para preveni-los. “Nesse intervalo, o direito à água é violado”, disse a professora ao elencar outro desafio – o da governança -, citando como exemplo algumas comunidades indígenas que ficam privadas do direito à água e ao saneamento básico de qualidade porque os investimentos nessas comunidades não são economicamente rentáveis, o que as tornariam ainda mais marginalizadas.

O congresso, durante o qual foi lançada a edição especial da Revista Esmat, de nº 18, ainda abordou outros assuntos importantes por renomados palestrantes - Direito ao Processo Justo: Tendências e perspectivas do Processo Civil Brasileiro, do professor doutor Vinícius Pinheiro Marques; Direito à saúde e migrações: algumas reflexões à luz dos direitos humanos, da professora doutora Angela Issa Haonat; Inteligência artificial e prestação jurisdicional, do professor doutor David Nadler Prata; e Educação judiciária e a função social do Poder Judiciário no Estado do Tocantins-Brasil: capacitação de magistrados e servidores para efetiva prestação jurisdicional, da professora doutora Patrícia Medina (PJDH).  

Organizado pelo Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PJDH), o Congresso tem ainda como parceiros realizadores o Centro de Estudos Sociais, da Universidade de Coimbra, o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, o Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Texto: Marcelo Santos Cardoso / Fotos: Divulgação

Comunicação TJTO


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