Apresentação

O estudo da segurança humana deveria ser uma política nacional ou internacional, uma vez que não existe segurança humana individual se o Estado não dispuser de estruturas políticas e administrativas capazes de assegurá-la. O conceito Segurança Humana está pautado nos 7 pilares da Segurança Humana (Econômica, Alimentar, Saúde, Ambiental, Cidadã, Comunitária e Política) consubstanciando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU.

São componentes da Segurança Humana:

  1. Segurança Econômica, com oportunidades de bens e serviços para trabalho, emprego e renda.
  2. Segurança Alimentar, com alívio da pobreza, diante da falta de higiene, moradia e educação, nas regiões carentes.
  3. Segurança da Saúde, com planos de assistência à saúde, ao bem-estar e à preservação da vida.
  4. Segurança Ambiental, com práticas de proteção ao ecossistema e conservação da biodiversidade em ambiente saudável.
  5. Segurança Cidadã, com observância à lei, à ética e as boas práticas no fluxo da confiabilidade na estrutura da Polícia e na garantia da Justiça, para que sirvam de paradigmas aos valores desempenhados pelo Estado na prevenção do crime, controle da violência e punição penal ressocializadora.
  6. Segurança Comunitária, com o êxito da estabilidade na superação de preconceito, intolerância, desigualdade, discriminação, exclusão, manipulação e vulnerabilidade.
  7. Segurança Política e Jurídica, com governança democrática e políticas públicas voltadas ao bem comum, no fluxo das normas do Direitos Humanos e do Direito Humanitário, que motivam os valores das relações harmônicas na sociedade entre o Estado e os cidadãos, ainda que sobrevenha situação de crise, conflito ou pós-conflito.

A ONU implantou em 2015, dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável –17 Objetivos para Transformar Nosso Mundo – sendo todos importantes, mas destacadamente o número 16 vem sendo perseguido pelo Judiciário Tocantinense, sendo ele: PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES. A questão central desse objetivo é promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Conforme discussões entre os países membros da ONU , a natureza interligada do mundo faz com que as crises e as catástrofes atuais ultrapassem os limites de fronteiras e ameacem a vida de  milhões de pessoas como nunca antes, a exemplo do vivenciado pelo Covid19, em que nenhum país ficou imune. Segundo o Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon,( 2007 à 2017), há que se ter estratégias preventivas em todos os níveis para enfrentamento de ameaças atuais e as eminentes. Segundo ele segurança humana é ferramenta imprescindível para aumento da coesão dos esforços mundiais e institucionais e mecanismo de fortalecimento dos sistemas político, econômico, ambiental, cultural e social, que trazem estabilidade, segurança e dignidade aos homens.

O Primeiro Fórum Latino-Americano sobre Segurança Humana para os Direitos Humanos e Décimo Segundo Congresso Internacional em Direitos Humanos sobre fatores de Promoção Humana e Sustentabilidade objetiva oportunizar a servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, estudantes, professores, profissionais e integrantes do sistema de justiça brasileiros e estrangeiros e membros da comunidade em geral, a compreensão das reflexões e estudos sobre os temas mundiais e atuais em direitos humanos – Segurança Humana para os Direitos Humanos e Fatores de Promoção Humana e Sustentabilidade.

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