Com área de concentração em “Efetividade da Jurisdição e Direitos Humanos” e duas linhas de pesquisa, o doutorado estabelece como fator primordial uma formação stricto sensu interdisciplinar que possibilite ao profissional egresso fazer uma leitura crítica e transformadora, tanto do seu papel no contexto do Poder Judiciário quanto da forma como lida com a doutrina jurídica, a jurisprudência, os conflitos interpessoais e os Direitos Humanos.
O programa possui duas linhas de pesquisa: “Efetividade das Decisões Judiciais e Direitos Humanos” e “Instrumentos da Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos”. A primeira promove o desenvolvimento de pesquisas que estudam formas para que a justiça seja mais efetiva e contribua, numa perspetiva ética, para a resolução dos conflitos. A segunda trabalha a questão da jurisdição, tendo em vista a necessidade de desenvolver mecanismos teóricos e práticos para aprofundá-la, dentro de uma gramática de direitos fundamentais coletivos, difusos e transindividuais que possibilite acesso irrestrito a quem recorre ao Judiciário. As duas linhas filiam-se, portanto, à questão da efetividade e do acesso à justiça como parte essencial do direito fundamental. Essa vinculação fornece a estrutura necessária à formação doutoral.
Os egressos (profissionais e pesquisadores) devem estar aptos a desenvolver estudos científicos interdisciplinares que contribuam para identificar entraves e melhorar o acesso à justiça, bem como para possibilitar a efetividade da prestação de serviços no sistema judiciário e que, sobretudo, garantam a observância aos Direitos Humanos.
A formação interdisciplinar, fundamental ao desenvolvimento de novas ideias, de novas formas de decidir da pessoa que julga e de inúmeras formas de acesso ao Judiciário, é o aspecto singular para o aperfeiçoamento dos processos e procedimentos na prestação jurisdicional.
Os valores gerados pela formação doutoral são: o diálogo inter e transdisciplinar na produção de conhecimentos voltados à garantia de direitos no campo jurídico; o impacto social das pesquisas produzidas, por meio da melhoria da prestação de serviços ao cidadão; o respeito à pluralidade teórica e a observância dos critérios metodológicos e científicos; o desenvolvimento de políticas públicas que garantam acesso à justiça e respeito aos Direitos Humanos; e o diálogo entre docentes, discentes e instituições do sistema de justiça para a construção de soluções humanas e efetivas para os conflitos sociais judicializados.
Estrutura Curricular Doutorado
O Doutorado profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) tem duração mínima de 4 (quatro) semestres e máxima de 8 (oito) semestres letivos regulares. O prazo de apresentação do produto final poderá ser prorrogado por até um semestre, atendendo ao pedido justificado do doutorando, com a necessária anuência do(a) orientador(a) e desde que não tenha usufruído de trancamento anterior.
Créditos totais
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48 créditos |
Créditos mínimos para titulação
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32 |
Disciplinas obrigatórias
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3 |
Disciplinas optativas
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12 |
Linhas de pesquisa
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2 |
Atividades programadas mínimas
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- Atividades Complementares (4 créditos) - Congresso Internacional em Direitos Humanos (promovido pelo programa). - Seminário de Tese (8 créditos). - 2 produtos bibliográficos e 1 técnico ou 1 produto bibliográfico e 2 técnicos. - 1 Produto final (previsto pela Capes), defendido em banca de cinco doutores. |
O número mínimo de créditos deverá chegar a 32. Poderão ser aproveitados, exclusivamente para as disciplinas optativas, créditos de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu, desde que compatíveis com o conteúdo do Programa ao qual o discente estiver matriculado, com a anuência do orientador e aprovação do coordenador do Programa. O trancamento poderá ser solicitado pelo discente ao coordenador do curso, desde que atendidos os prazos acadêmicos, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador.
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O trancamento terá validade por 01 (um) semestre letivo regular, observado o calendário oficial do curso.
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O pedido de trancamento poderá ser feito para trancar o semestre letivo regular em curso, ou para trancar o semestre letivo regular futuro.
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O trancamento de matrícula será concedido apenas 01 (uma) vez, e o semestre de trancamento será computado para cálculo da duração do curso, de acordo com o § 1º do art. 3º do Regimento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFT.
Para a obtenção do título e a expedição do diploma de Doutor, o estudante deverá atender às exigências estabelecidas no regimento interno do curso: O aluno deverá cursar todas as disciplinas obrigatórias que totalizam 12 créditos, o Seminário de Tese com 8 (oito) créditos, o mínimo de 4 (quatro) disciplinas transversais que totalizam 8 (oito) créditos e Atividades Complementares (4 créditos).
Além da integralização dos créditos, o discente deverá ser aprovado em banca de qualificação, prova de proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês, espanhol ou francês), atividades complementares obrigatórias, produtos e banca de defesa do produto final.