Lei que recompõe vencimentos de servidores(as) do Judiciário é sancionada

Foto: Divulgação/Cecom TJTO

A recomposição da remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário Tocantinense, em razão das perdas decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), nos anos 1990, será concretizada a partir de outubro deste ano. É o que prevê a Lei Estadual nº 4.815, sancionada nessa quinta-feira (25/7) e publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 6.863.

Apresentada pelo Tribunal de Justiça em 2023 e aprovada pela Assembleia Legislativa em 21 de julho deste ano, a normativa concede a incorporação da recomposição de 11,98% a partir de outubro deste ano, com efeito financeiro na folha de novembro, abrangendo os vencimentos dos(as) servidores(as) efetivos(as), inativos(as), pensionistas(as) e comissionados(as).

A medida visa corrigir perdas salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e representa a valorização de servidores(as), como avalia a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, presidente do TJTO.

"A Lei, que tem como objetivo principal promover a isonomia de tratamento e a segurança jurídica na remuneração de todos(as) os(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; é resultado de um entendimento do Tribunal Pleno e do diálogo maduro das sucessivas administrações do Poder Judiciário com os(as) servidores(as) e com os Poderes Executivo e Legislativo."

A recomposição se aplica em conformidade com o artigo 22 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e a Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010. A norma também observa as disposições dos artigos 16, 17 e 20, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)).


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