http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/issue/feedREVISTA ESMAT2024-02-28T17:04:05-03:00Graziele Coelho Borbarevista.esmat@tjto.jus.brOpen Journal Systems<p>A Revista ESMAT é um periódico científico interdisciplinar, editado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A primeira edição foi publicada em 2009, e, desde 2013, a periodicidade é semestral. A busca contínua pelo aprimoramento do periódico e o cumprimento das metas da Capes possibilitaram o enquadramento da Revista no estrato B1 do Qualis. Todavia, a Escola almeja alavancar ainda mais a qualidade e a excelência nas publicações.</p> <p>Membros de instituições nacionais e internacionais compõem o Conselho Editorial, sendo o rol de pareceristas composto por mestres e doutores, preferencialmente selecionados de acordo com a área temática dos artigos avaliados. O sistema de avaliação atende aos critérios exigidos para revistas científicas, adotando-se o modelo de revisão duplo-cego por pares. Desde 2016, a Revista está vinculada ao Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, realizado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).</p> <p>O objetivo da publicação é ser um instrumento motivador para a difusão do conhecimento produzido pelos magistrados, servidores, estudantes, professores, advogados, servidores do Ministério Público e demais membros da comunidade jurídica, ou seja, um veículo para o contínuo aprimoramento das discussões sobre o Direito, de forma a estimular o debate acadêmico e científico. </p>http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/583JUSTIÇA SOCIAL EM FACE DE CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE ALIMENTAR: PROJETO JÚRI/CRIANÇA FELIZ NO TOCANTINS2024-02-20T15:10:09-03:00Bernardino Cosobeck da Costacosobeckadvogados@gmail.comTarsis Barreto Oliveiratarsisbarreto@uft.edu.br<p>Trata-se de estudo de caso a partir da análise de diversos autos de processo penal da competência do Tribunal do Júri das Comarcas de Wanderlândia, Goiatins, Itaguatins e Colinas do Tocantins/TO, tendo como objeto o Projeto Júri/Criança Feliz enquanto boa-prática no Judiciário, desenvolvido pelo magistrado José Carlos Ferreira Machado, onde ocorre a destinação de alimentos excedentes das Sessões do Júri para escolas públicas e entidades que acolhem crianças em vulnerabilidade alimentar. Registra-se, nesta pesquisa, a existência da coisificação do ser humano na sociedade contemporânea e como o Judiciário, por meio de boas-práticas, pode dar efetividade à Justiça Social propiciando reforço alimentar para crianças em vulnerabilidade alimentar, além da promoção de palestras sobre o papel do Judiciário e das instituições. O sentido do presente artigo é investigar a potencialidade do Judiciário em promover a dignidade da pessoa humana por meio de recursos excedentes e disponibilização do magistrado para a concretitude do projeto social em comento, daí parte-se de teóricos como Giorgio Agamben, Michael Foucault, dente outros, a fim de buscar compreender essa prática empregada no Judiciário do Estado do Tocantins.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/584INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA: A ATUAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO TOCANTINS NA INVESTIGAÇÃO DO ESTUPRO VIRTUAL2024-02-20T15:19:34-03:00Luís Gonzaga da Silva Netoluis@naotem.com<p>O presente artigo analisa desafios enfrentados pela Polícia Judiciária do Tocantins no âmbito da investigação criminal do estupro virtual, o que inclui a coleta da evidência digital e demais atividades de perícia criminal. Utiliza abordagem qualitativa, por meio da análise da doutrina e jurisprudência atual sobre o tema. Os crimes que ocorriam exclusivamente no mundo físico-material migraram para o ciberespaço, o que trouxe novos desafios para sua devida adequação ilícito-típica. No caso dos crimes sexuais não foi diferente, uma vez que a gama de condutas delituosas violadoras da dignidade sexual passaram a ser cometidas em grande escala no ambiente cibernético, dentre elas o “estupro virtual”. Em cotejo com o princípio da legalidade, o artigo apura se o tipo penal de estupro (arts. 213 e 217-A do Código Penal), pode se materializar no ciberespaço. Verifica obstáculos enfrentados pela Polícia Civil do Tocantins na investigação de crimes sexuais virtuais. Investiga as técnicas e as ferramentas utilizadas pela Polícia Judiciária na investigação de tais crimes. Como resultados, aponta que a doutrina e a jurisprudência admitem a prática do crime de estupro em sua forma virtual, em face da prescindibilidade do contato físico entre autor e vítima para sua consumação, apesar da necessidade de melhor tipificação legislativa da conduta, em observância ao princípio da taxatividade. Conclui que o estupro virtual é possível devido à natureza do delito e à desnecessidade de contato corporal entre autor e vítima, embora ressalte a necessidade de aprimoramento da legislação para melhor enfrentar os desafios impostos pelos crimes cibernéticos.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/585A DIVERGÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DE VOTOS UNÂNIMES E NÃO UNÂNIMES E A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO RESP Nº 1.495.9202024-02-20T15:27:12-03:00Ágatha Gonçalves Santanaagatha@naotem.comMarcelo Bezerra Ribeiromarcelo@naotem.comRebeca da Silva Ferreirarebeca@naotem.com<p>A divergência na fundamentação das decisões judiciais em sede dos tribunais brasileiros, mesmo quando unânimes, suscita questões sobre o seu impacto no ordenamento jurídico, essencialmente em relação à fundamentação utilizada pelos julgadores em seus votos. Diante desse contexto, surge a problemática central da presente pesquisa: Como a divergência na fundamentação das decisões de votos, unânimes ou não unânimes, afeta o Estado Democrático de Direito? O estudo concentra-se no REsp nº 1.495.920. O objetivo central é analisar a teoria da integridade e os padrões éticos a partir da teoria de Ronald Dworkin como base teórica de análise. Além disso, busca-se avaliar o conceito de fundamentação das decisões à luz do Código de Processo Civil, de 2015, o qual remete diretamente a uma análise necessariamente à luz dos valores e das normas da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Para isso, a pesquisa adota uma abordagem quantiqualitativa, de caráter predominantemente empírico, utilizando fontes bibliográficas, documentais, doutrinas, teorias, artigos e jurisprudência.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/586O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE NO PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO ARTIGO 379 DO CPC2024-02-20T15:33:26-03:00Américo Bedê Freire Júniorbedejunior@hotmail.comVladimir Cunha Bezerraovlad@terra.com.br<p>O presente trabalho verifica parâmetros para uma adequada interpretação do direito de a parte não produzir prova contra si, previsto no artigo 379 do Código de Processo Civil. Para tanto, busca uma compreensão histórica do dito instituto com base no direito de não autoincriminação. Demonstra, a partir de busca jurisprudencial, que há julgados que aplicam o artigo 379 do Código de Processo Civil, de maneira descontextualizada. Propõe uma verificação de contexto para a aplicação do referido direito constante do aludido dispositivo legal, conjugando-se a garantia do direito à não autoincriminação com a dimensão de obrigação de colaboração das partes no processo civil.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/587SPLINTERNET: A FRAGMENTAÇÃO DA INTERNET E OS IMPACTOS NA DEMOCRACIA2024-02-20T15:36:42-03:00Eduardo Lincoln Domingues Caldioab.49712@gmail.comZulmar Fachinzulmarfachin@uol.com.br<p>O texto é uma reflexão sobre a fragmentação da internet e como isso pode impactar os ideais democráticos. Esse fenômeno, denominado “splinternet”, tem se verificado a partir das ações de segmentação estrutural e restrição ao acesso da internet, o que tem gerado impactos sobre os direitos humanos de livre acesso à informação e à comunicação. O objetivo da pesquisa é analisar as restrições sobre a internet, quando realizadas por autoridades governamentais e como isso afeta a manutenção dos ideais democráticos e os direitos humanos. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com a utilização de livros, artigos científicos e relatórios de entidades não governamentais. Considerando uma crescente onda de intervenções estatais para o fim de estabelecer restrições ao uso da internet nos últimos anos (suposto autoritarismo digital), o artigo aponta para as assimetrias entre o uso da tecnologia e a realização e manutenção da democracia, bem como para as implicações decorrentes de situações nas quais o direito ao livre acesso à rede da internet foi restringido parcial ou totalmente em razão de fatores políticos, econômicos, restrições geográficas e até censura.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/588O DEVER DE FUNDAMENTAR DO REGISTRADOR: POR UMA TEORIA DA DECISÃO APLICÁVEL À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL2024-02-20T15:40:28-03:00Gustavo Faria Pereiragustavo@naotem.comRoberto Freitas Filhoroberto@naotem.comBartira Macedo de Mirandabartira@naotem.com<p>A registrabilidade dos documentos apresentados perante o serviço de registro público deve ser aferida por aqueles que são delegados desse serviço público: os registradores públicos. O exame da registrabilidade é uma atividade denominada de qualificação registral. Trata-se de uma atividade eminentemente intelectual e jurídica. A análise dos títulos apresentados a registro deve obedecer às regras técnicas objetivas e a mais uma diversidade de aspectos que devem ser considerados diante da pretensão registral. A decisão do registrador público, além dos aspectos propriamente jurídico-formais do título, abrange aspectos normativos de ordem não registral, de origem econômica, ambiental ou mesmo de proteção dos bens de valor estético, artístico, paisagístico e histórico, e de observar regras de leis federais, estaduais e municipais, bem como atos das corregedorias dos tribunais. Assim, o ato registral é uma atividade que tem se tornado cada vez mais complexa. Este artigo visa refletir sobre o dever de fundamentar do registrador, o qual tem a responsabilidade de controlar, por ocasião da qualificação registral, a presença e o cumprimento dos requisitos de registrabilidade dos títulos apresentados a cartório. A pergunta de pesquisa é: Os registradores têm o dever de fundamentar as suas decisões de qualificação registral? Pretende-se, portanto, apresentar algumas reflexões acerca da decisão registral, em busca de uma teoria jurídica da decisão aplicável aos registros públicos.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/589O IMPERIALISMO MORAL E A AUTONOMIA DA CRIANÇA NOS ENSAIOS CLÍNICOS PARA A COVID-192024-02-20T15:45:08-03:00Kamila Assis de Abreukaabreu@uefs.br<p>Esta pesquisa consiste em uma análise documental inédita que teve como objetivo analisar o processo do imperialismo moral e jurídico da União Europeia e dos Estados Unidos sobre a população brasileira acerca de princípios bioéticos, especialmente sob o olhar da autonomia da criança. Para a contextualização teórica, discutiu-se o fenômeno da autonomia sob o viés biopolítico ocidental, identificando as principais influências normativas e políticas do Brasil. Conclui-se pela necessidade da decolonização, com a implementação da Bioética da Intervenção e Bioética da Proteção, como aposta para uma realidade pós-ocidentalista justa e adequada à realidade brasileira, bem da maior participação biopolítica dos infantes. </p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/590A BOA-FÉ OBJETIVA COMO INSTRUMENTO ANTICORRUPÇÃO NO DIREITO PRIVADO2024-02-20T15:47:54-03:00Leonardo Roscoe Bessaleonardobessa2021@gmail.comRicardo Rocha Leiterrochaleite@gmail.com<p>O presente artigo tem por objetivo identificar a aplicação do princípio anticorrupção no direito privado, notadamente nas relações negociais, a partir de uma análise da boa-fé objetiva. O princípio anticorrupção, que decorre das garantias constitucionais fundamentais, é evidenciado também no direito privado, por meio da boa-fé objetiva, a qual prevê um comportamento ético e probo nas relações entre particulares e impõe limites ao exercício da vontade das partes. A partir de um método de revisão bibliográfica, destaca-se a função limitadora da boa-fé objetiva, a qual busca coibir o abuso do direito, seja por meio de comportamentos contraditórios das partes envolvidas, da omissão no exercício de direitos subjetivos, ou até mesmo no dever de mitigar o próprio prejuízo. Essas concretizações da boa-fé evidenciam a tutela da confiança e a busca pela preservação da legítima expectativa criada em decorrência de comportamentos que devam ser pautados pela lealdade. É possível concluir que o princípio anticorrupção, inicialmente analisado na perspectiva do direito constitucional, pode ser aplicado ao direito privado.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/591DIREITO MODERNO À PROPRIEDADE: TENSÕES DE UM DIREITO NATURAL2024-02-20T15:51:30-03:00Lívia Teixeira Mouralivia.tmoura@yahoo.com.brAna Luisa Santos Rochaanaluisasrocha@gmail.comCarla Noura Teixeiracarlanoura@gmail.com<p class="Norma"><span style="font-size: 12.0pt;">O presente artigo propõe discussões sobre a propriedade como um direito estabelecido, nos moldes atuais, a partir da concepção moderna de direito natural universal. Tem-se como problemática norteadora perceber em que medida o direito à propriedade moderna é tensionado pela promessa de universalidade dos direitos humanos. Do ponto de vista metodológico, trata-se de pesquisa puramente teórica, fundamental ou básica, cujas fontes são bibliográficas. O texto está dividido em três partes. Primeiramente, são discutidos aspectos sobre a historiografia do direito moderno. Posteriormente, debate-se a promessa de universalidade e sua relação com a construção dos direitos humanos. Por fim, analisa-se o direito à propriedade moderna e sua abstração. Abordada pelo prisma da sacralidade de um direito natural, reflete-se, ao final, sobre o impacto dessa abordagem para problemas enfrentados na atualidade. </span></p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/592O MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO DE CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO INSERIDO NA AGENDA 2030 DA ONU2024-02-20T15:55:00-03:00Marcelino Meleummeleu@furb.brClóvis Reisclovis@furb.brAleteia Hummes Thainesale.thaines@gmail.com<p style="margin: 0cm; margin-bottom: .0001pt; text-align: justify;">O trabalho analisa a proteção do meio ambiente, considerando seu caráter principiológico de direito humano. Para a discussão, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: A proteção ao meio ambiente possui caráter principiológico de direito humano à qualidade de vida e consta nas metas para o desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030 da ONU? Tem por objetivo geral, analisar o caráter principiológico de direito humano do meio ambiente e sua proteção jurídica nos âmbitos interno e internacional, a partir da teoria da integridade e da coerência proposta por Ronald Dworkin. E por objetivos específicos: a) estudar os princípios norteadores da proteção ao meio ambiente no ordenamento brasileiro; b) analisar o direito ambiental sob o prisma dos direitos humanos; e c) identificar a contribuição da proposta dworkiniana de coerência e de integridade como base epistemológica para revelar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida. O aprofundamento teórico pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras e documentos, apoiando-se no método hipotético-dedutivo. Como resultado, observou-se que a proposta de coerência e de integridade formulada por Ronald Dworkin se mostra apta a identificar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/593PODER JUDICIÁRIO E CONFLITOS FUNDIÁRIOS: NOVOS CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PARA POPULAÇÕES VULNERÁVEIS2024-02-20T16:01:47-03:00Mariana Trotta Dallalana Quintansmarianatrottafnd@gmail.com<p>Durante a pandemia da Covid-19, milhares de famílias sofreram remoções forçadas do campo e das cidades. Nesse contexto, movimentos sociais ingressaram com ações e recursos no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender as remoções forçadas. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 510 prevendo a criação de Comissões de Soluções Fundiárias pelos Tribunais. O artigo explora, por meio de revisão bibliográfica, análise de processos judiciais e recomendações do Sistema de Justiça, as possibilidades abertas para a construção de uma nova cultura jurídica nos conflitos fundiários. </p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/594A CONCEPÇÃO DE CONSUMIDORES-CIDADÃOS NO PLANO-DIRETOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA CIDADE SUSTENTÁVEL2024-02-20T16:04:39-03:00Talissa Truccolo Reatotalissa@naotem.comCleide Calgaroccalgaro1@hotmail.com<p>O objetivo estrutural da pesquisa é reconhecer o elo entre consumidores-cidadãos e o plano-diretor municipal em prol do desenvolvimento de uma cidade sustentável. O problema é verificar qual a expressividade do vínculo entre consumidor-cidadão e planejamento urbano, via plano-diretor, no progresso das localidades que almejam a designação de cidade sustentável. A metodologia foi desenvolvida mediante leitura pelo método hipotético-dedutivo. Trata-se de pesquisa básica, exploratória e bibliográfica, composta por três fragmentos. A primeira etapa analisa o direito fundamental à cidade sustentável. A fase seguinte verifica o planejamento urbano, sobretudo o plano-diretor como instrumento de organização citadina. Por fim, o último estágio assinala ações responsáveis e compromisso socioambiental como motes do consumidor-cidadão.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/595DESAFÍOS DE LA IMPLEMENTACIÓN DE LA INTELIGENCIA ARTIFICIAL EN SANIDAD: UN ANÁLISIS FILOSÓFICO JURÍDICO 2024-02-20T16:07:22-03:00David Enrique Pérez Gonzálezdavid@naotem.com<p>La irremediable conexión existente entre la Inteligencia Artificial con el ámbito sanitario provoca que se planteen cuestiones éticas cruciales que requieren un examen con profundidad y una reinterpretación de los valores éticos vigentes hasta hoy en día. Sobre esta base la Filosofía del Derecho se preocupa por defender que la equidad y la justicia sean dogma de fe. Estas situaciones controvertidas se ven reflejadas también en el campo de la sanidad, ya que presentan diferentes materias a resolver sobre la aplicación de la Inteligencia Artificial en el ámbito sanitario desde la perspectiva de la Filosofía del Derecho, tema que va a centrar el núcleo de la investigación de este trabajo. Al respecto aseverar que la Inteligencia Artificial ha tenido un impacto significativo en el campo de la sanidad y la atención sanitaria en diversas áreas de la medicina, pero al mismo tiempo plantea importantes cuestiones éticas que deben ser consideradas cuidadosamente para su adecuada aplicación. En definitiva, la introducción de la Inteligencia Artificial con una reflexión filosófico jurídica plantea numerosos desafíos y suficientes razones para trazar una ruta de análisis sobre la naturaleza del derecho, la ética, la justicia y la responsabilidad de los profesionales en el ámbito sanitario. Los filósofos del derecho están explorando activamente estas cuestiones a medida que la Inteligencia Artificial continúa transformando la forma en que interactúa el sistema legal con los avances tecnológicos desde una perspectiva ética.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/596EL DIFUSO FUNDAMENTO NORMATIVO DE LOS DERECHOS HUMANOS2024-02-20T16:10:05-03:00Ignacio Ara Pinillaiarapi@ull.edu.es<p>La recurrente definición formal de los derechos humanos como proyecciones de la dignidad personal no podría eludir el planteamiento de las exigencias que les son inherentes. Su configuración como derechos subjetivos obliga a identificar en el consenso social la norma supuesta que les proporciona su fundamento. La ineliminabilidad de los condicionamientos culturales que oprimen la formación de la voluntad individual condena a cualquier referencia semántica de la fórmula de los derechos humanos a la provisionalidad acentuando la necesidad del cumplimiento de los deberes que a todos los individuos incumben para garantizar la mayor progresividad posible del consenso en cuestión.</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAThttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/601Texto de capa2024-02-28T16:57:33-03:00Rosane Rodrigues Fariasrosane@naotem.com<p>Texto de capa</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/599Editorial2024-02-22T16:41:25-03:00Graziele Borbarevista.esmat@tjto.jus.br<p>Editorial</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/597Expediente2024-02-22T16:38:24-03:00Graziele Borbarevista.esmat@tjto.jus.br<p>Expediente</p>2024-02-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024