TY - JOUR AU - Andrade, Shirley Silveira PY - 2016/06/29 Y2 - 2024/03/29 TI - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: A DIVERGÊNCIA CONCEITUAL ENTRE A LIBERDADE DE IR E VIR E A DIGNIDADE DE VIVER JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 7 IS - 9 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v7i9.45 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/45 SP - 205-224 AB - <p>Este trabalho tem como foco refletir a divergência conceitual entre o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Tocantins, a respeito do delito previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e a Justiça Federal do mesmo estado.  Grande parte dos magistrados defende que essa indignidade se limita a relações de trabalho onde há perda de locomoção; os auditores fiscais, onde a dignidade do ser humano é violada. A importância desse debate está nas consequências em que essa divergência traz ao combate desse delito. A metodologia utilizada foi uma pesquisa documental realizada no MTE do Tocantins, com a análise de 23 relatórios de fiscalização dos auditores fiscais, e pesquisa em 55 processos criminais na Justiça Federal do Tocantins. Além de uma entrevista com magistrado deste estado. Concluímos que há muitas divergências entre as duas instituições que prejudicam o combate ao Trabalho Escravo.  </p> ER -