TY - JOUR AU - de Souza Castro, Lenis AU - Laurito Paro, Marcelo PY - 2021/04/01 Y2 - 2024/03/28 TI - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: ASPECTOS FAVORÁVEIS, CONTRÁRIOS E ANÁLISE DO SISTEMA ALIENÍGENA JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 12 IS - 20 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v12i20.380 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/380 SP - 13-31 AB - <p>A crescente onda de criminalidade fomentou a discussão sobre a redução da maioridade penal, ganhando espaço no meio acadêmico e social. De acordo com o sistema adotado pelo Brasil, os maiores de 12 e menores de 18 anos somente podem responder pelos atos ilícitos praticados nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando impossibilitada a aplicação da lei penal. O constituinte pressupôs que tais indivíduos não podem ser plenamente responsabilizados por seus atos por não terem o completo desenvolvimento mental. Na mesma linha, o modelo prisional brasileiro tem demonstrado que a finalidade reeducativa é meramente utópica, devendo-se preferir, segundo alguns, as medidas socioeducativas do sistema menorista. Para a corrente favorável à alteração da maioridade, o estágio de desenvolvimento atual, em contraposição ao vivenciado em 1940 (quando da edição do Código Penal) deve ser levado em conta, por refletir diretamente no grau de compreensão dos adolescentes de hoje. No presente estudo, serão analisados os principais argumentos, favoráveis e contrários à mencionada alteração legislativa, bem como examinados alguns modelos estrangeiros, em especial o adotado no Canadá.</p> ER -