TY - JOUR AU - Filipe Poletto Cardoso , Matheus PY - 2020/10/08 Y2 - 2024/03/19 TI - AS VANTAGENS ECONÔMICAS E A MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE E DE TRANSAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE NAS EMPRESAS JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 12 IS - 19 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v12i19.357 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/357 SP - 217-236 AB - <p>Pretende-se, por intermédio deste estudo, analisar e avaliar as vantagens econômicas e a diminuição dos custos de transação na aplicação de políticas de <em>compliance</em> nas pessoas jurídicas de direito privado. A principal forma de análise será aquela proposta por Ronald Coase em seus artigos <em>The Problem of Social Cost </em>e <em>The Nature of the Firm</em>, entre outros consagrados autores da Escola de Chicago. Sinalar-se-ão as finalidades e os meios para a implantação dessa política nas empresas, bem como o lucro e o custo advindos dessa aplicação. Afinal, a aplicação das diretrizes formuladas pela Lei Anticorrupção Empresarial, sancionada pelo governo brasileiro, em 2013, por exemplo, é um incentivador de criação de políticas internas para que a firma, como um todo, aja de forma ética e além dos ditames da lei. Será proposta, também, a importância do <em>compliance officer</em> como um setor consultivo e que trará lucro às empresas se comparado com a litigiosidade dos eventuais processos judiciais aos quais as companhias podem sofrer. Conclui-se, com base em prescrições da AED, como o ótimo Kaldor-Hicks e a Fórmula de Hand, que os custos despendidos em <em>compliance</em> possuem um retorno marginal maior do que o custo.</p> ER -