TY - JOUR AU - Olinto, Lilian Bessa PY - 2017/11/29 Y2 - 2024/03/28 TI - FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA - PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA CONSERVAÇÃO DA VITALIDADE E DIVERSIDADE DO PLANETA JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 1 IS - 1 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v1i1.181 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/181 SP - 205-225 AB - <p>Este artigo traz um estudo sobre a função social da terra, entendendo-a como um princípio fundamental que garante e orienta a conversação da vitalidade e diversidade do planeta, porque está voltado para o homem, e mais, porque a terra não pode ser considerada uma mercadoria, mas meio de produção ou de utilidade social. Para melhor compreensão do tema o conhecimento sobre direito de propriedade e o conceito de função social da terra são imprescindíveis, e a leitura sistemática do ordenamento jurídico e a situação topográfica deste princípio na Constituição Federal demonstram igualmente sua importância. A terra deve atender as necessidades da sociedade, tendo o homem como seu parceiro, fazendo-a produzir para cumprir a finalidade social, porém de uma maneira que conserve um ambiente ecologicamente estável para as gerações futuras. A função social da terra estará cumprida quando além do maior número de pessoas tiver acesso a ela para viver e trabalhar, produzindo alimentos para<br />uma parcela considerável da população mundial, mas essencialmente conservando os recursos naturais e observando o bem estar de todos, garantindo um desenvolvimento sustentável no campo, ressaltando a importância de uma reforma agrária que valorize as pessoas e não uma reforma de mercado, promovida por instituições internacionais que se preocupam somente com o lucro, em produzir em larga escala.</p> ER -