TY - JOUR AU - Paro, Marcelo Laurito PY - 2015/12/18 Y2 - 2024/03/29 TI - PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 6 IS - 8 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v6i8.18 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/18 SP - 25-38 AB - O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade. ER -