TY - JOUR AU - SOUZA FILHO, ADEMAR ALVES DE AU - Bellezzia, Cibele Maria PY - 2017/11/29 Y2 - 2024/03/29 TI - A FLEXIBILIZAÇÃO DO CONCEITO DE DOMICÍLIO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL JF - REVISTA ESMAT JA - REESMAT VL - 1 IS - 1 SE - ARTIGOS DO - 10.34060/reesmat.v1i1.175 UR - http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/175 SP - 71-92 AB - <p>A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos( inciso I, § 1° artigo 14) e são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: a) trinta e cinco anos pra Presidente, Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-<br />Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para vereador. 0 artigo 14 da Constituição Federal os requisitos necessários para a aquisição de alguém adquirir o status de eleitor, e que é feito<br />do através do alistamento eleitoral, que tem que ser feito na forma da lei. E sendo um dos requisitos a comprovação do domicílio, para se obter o título eleitoral (comprova que o indivíduo está inscrito junto a justiça eleitoral), documento hábil que possibilitará o indivíduo exercer sua cidadania, e em conseqüência o acesso a uma série de direitos políticos, como eleger ou ser eleito. E é sobre o domicílio eleitoral que trataremos neste artigo.</p> ER -