@article{Trigueiro_2016, title={MARXISMO E HISTÓRIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS}, volume={7}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/41}, DOI={10.34060/reesmat.v7i9.41}, abstractNote={<p>O presente artigo tem como objetivo demonstrar que na história social dos direitos humanos, na visão da concepção marxista, o estado nasce com a união dos senhores feudais com o rei (apenas a nobreza), contrariando a história tradicional que diz que os estados nacionais foram formados pela união do rei com a burguesia. Seguido para o momento em que toma o poder e acaba de vez com o feudalismo, nascendo, assim, as constituições como forma de assegurarem o estado burguês para o pleno desenvolvimento do capitalismo. Assim, como a concepção marxista defende que a história é uma luta de classes sociais (antagônicas), o Direito não seria nada mais do que uma forma material e legal de a classe dominante (burguesia) justificar seu domínio sobre a classe hierarquicamente inferior (proletariado).</p>}, number={9}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Trigueiro, Charles de Sousa}, year={2016}, month={jun.}, pages={87–106} }