@article{Marques_Borba_Stefany Saboia Pinto_2019, title={O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG}, volume={11}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/282}, DOI={10.34060/reesmat.v11i18.282}, abstractNote={<p>O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil, de 2015, à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. A pesquisa realizada teve foco teórico com finalidade exploratória. Ao final, concluiu-se que, em decorrência do modelo de processo cooperativo, o dever de fundamentação exigida pelo Código de Processo Civil, em especial quanto ao art. 489, § 1º, enquadra-se no nível de <em>pós-convencionalidade</em> da teoria de Kohlberg.</p>}, number={17}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Marques, Vinicius Pinheiro and Borba, Graziele Coelho and Stefany Saboia Pinto, Raabe}, year={2019}, month={set.}, pages={39–56} }