@article{Miranda_Faleiros Junior_Melo_2019, title={RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS CRIMES COMETIDOS NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO}, volume={10}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/259}, DOI={10.34060/reesmat.v10i16.259}, abstractNote={<p>O presente trabalho tem por intuito despertar o leitor para uma análise acerca da Responsabilidade Civil do Estado, em face da omissão da segurança pública prevista no art. nº 144 da Constituição Federal Brasileira. Para tanto, busca-se, basicamente, enfatizar as posições adotadas nos tribunais superiores, sendo que a jurisprudência ainda não é homogênea sobre o assunto, pois, para muitos doutrinadores, em se tratando de omissão, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva); já para tantos outros, o Estado será responsabilizado independentemente da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). A partir dessa diferenciação é que se busca reconhecer se o Estado realmente é responsável pela sua omissão na segurança pública nos transportes públicos (coletivo), ou se somente a empresa que disponibiliza esse transporte é que será responsabilizada por crimes ocorridos dentro dos ônibus. Busca-se direcionar reflexões acerca da possível solução do problema da responsabilidade civil do Estado, uma vez que a segurança pública é direito fundamental de todos, e em quais situações o Estado será isento dessa responsabilidade.</p>}, number={16}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Miranda, Frederico Cardoso de and Faleiros Junior, José Luiz de Moura and Melo, Luiz Carlos Figueira de}, year={2019}, month={fev.}, pages={123–152} }