@article{Villas Boas_Arruda_2018, title={A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL}, volume={10}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/230}, DOI={10.34060/reesmat.v10i15.230}, abstractNote={<p>A Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente a partir de uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo no mesmo sistema jurídico-político a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Socioambiental, no qual o pluralismo e o multiculturalismo ganharam especial relevo. De outro modo, apesar do avanço normativo e das políticas públicas desenvolvidas no Brasil, o sistema jurídico ainda não alcançou força normativa suficiente para impedir a degradação ambiental, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de solucionar os diversos conflitos entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao ambiente equilibrado e saudável, muitas vezes contramajoritariamente, como exige a ponderação que envolve direitos fundamentais, notadamente de minorias, tarefa que exige argumentação e motivação mais laboriosas, com a consciência de que muitas vezes o princípio da razoabilidade se mostra insuficiente para resolver conflitos ambientais, daí a importância da abertura processual para participação popular, a oferecer maior grau de legitimação democrática à construção discursiva da tutela judicial.</p>}, number={15}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Villas Boas, Marco Anthony Steveson and Arruda, Laudyone Edmailtom dos Santos}, year={2018}, month={ago.}, pages={13–36} }