@article{Bovo_Carvalho_2017, title={A EFICÁCIA DO DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL}, volume={1}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/177}, DOI={10.34060/reesmat.v1i1.177}, abstractNote={<p>O presente artigo trata sobre a eficácia do direito à saúde e tem como objetivo estudá-lo frente ao princípio da reserva do possível traçando um paralelo entre a disposição deste direito na Constituição Federal de 1988 e o tratamento a ele dispensado pelo Estado. Sabe-se que o direito à saúde, direito fundamental que é, revela forte ligação com a Constituição, pois se encontra nela positivado. A polêmica acerca da aplicabilidade imediata da norma constitucional que expressa<br />este direito bem como do dever do Estado de garanti-lo de forma plena, independente ou não de sua limitação financeira, tem gerado reiteradas discussões científicas na doutrina e na jurisprudência. 0 Supremo Tribunal Federal já firmou posição quanto à auto-aplicabilidade do art. 196 da Constituição da República que disciplina o direito à saúde. Todavia isto não extirpou a complexidade que o tema suscita diante do paradoxo garantia plena daquele direito e respeito às limitações de recursos financeiros estatais. Assim são levantadas importantes indagações acerca do alcance das decisões judiciais, observando-se se de fato há limitações quanto à contrapartida que se pode exigir do Estado diante do ordenamento constitucional vigente no que se refere ao direito fundamental de proteção à saúde considerando-se o Estado como devedor e o povo como credor deste direito.</p>}, number={1}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Bovo, Flávia Afini and Carvalho, Rubem Ribeiro de}, year={2017}, month={nov.}, pages={113–139} }