@article{PRUDENTE_2017, title={A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO E PELOS ENTES PRIVADOS}, volume={1}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/174}, DOI={10.34060/reesmat.v1i1.174}, abstractNote={<p>Constituição Federal brasileira não dispõe expressamente acerca da vinculação dos entes públicos e privados às normas de direitos fundamentais. Con tudo, tem-se interpretado o artigo 5o, § I o , da Carta da forma mais ampla possível, de tal sorte que sua eficácia e abrangência surta efeitos também nos poderes públicos e privados. Ainda é bastante discutido na doutrina a esfera de abrangência de alguns direitos fundamentais, posto que não se consegue definir ao certo se tal dispositivo encontra-se no campo público ou privado. Assim, tem-se que analisar cada direito fundamental focando sempre em quem está diretamente vinculado à norma, se diz respeito à pessoa pública ou privada. De qualquer maneira, a observância das normas de direitos fundamentais do cidadão certamente perfazem o caminho correto para a efetivação de um Estado Democrático de Direito onde o cidadão desfrutará de uma vida digna e justa.</p>}, number={1}, journal={REVISTA ESMAT}, author={PRUDENTE, ÂNGELA MARIA RIBEIRO}, year={2017}, month={nov.}, pages={55–70} }