@article{Almeida_2016, title={AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS INSANABILIS}, volume={3}, url={http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/100}, DOI={10.34060/reesmat.v3i3.100}, abstractNote={<p>Em regra, a coisa julgada material é imutável, podendo sofrer relativização em determinadas circunstâncias específicas previstas na legislação e jurisprudência brasileiras. Neste particular, destaca-se a Ação Rescisória como procedimento largamente conhecido e hábil a combater a coisa julgada decorrente de uma nulidade, utilizada no campo do direito observadas as regras próprias de procedimento. De outro norte e buscando combater os vícios de inexistência, em especial por afronta a preceitos constitucionais, mencione-se o manejo da Ação Declaratória de Nulidade (<em>Querela Nullitatis Insanabilis)</em>, a qual pressupõe a identificação de vícios que atinjam a própria declaração de existência, ou não, do ato impugnado, cuja vertente é interessante e integra o objeto deste escrito, na forma singela que se apresenta.</p>}, number={3}, journal={REVISTA ESMAT}, author={Almeida, Odete Batista Dias}, year={2016}, month={set.}, pages={121–142} }