PROCESSO ESTRUTURAL COMO MEDIDA DE LEGITIMAÇÃO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS
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Palavras-chave

Intervenção Judicial. Políticas Públicas. Separação dos Poderes. Legitimação. Processo Estrutural.

Como Citar

Fabiano Ribeiro Santos, A. (2024). PROCESSO ESTRUTURAL COMO MEDIDA DE LEGITIMAÇÃO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. REVISTA ESMAT, 16(27), 15–32. Recuperado de http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/619

Resumo

Este ensaio discute que o papel do Poder Judiciário na fiscalização, correção, implementação e efetivação de políticas públicas deve ser cuidadosamente delimitado, centrando-se na identificação de desconformidades com os objetivos e princípios fundamentais do Estado. A intervenção judicial deve ser reservada para situações que envolvam problemas complexos e policêntricos, com vista à restauração da conformidade. Contexto em que o processo estrutural emerge como estratégia de legitimação, proporcionando um meio pelo qual o Judiciário pode atuar de forma a reforçar a eficácia das políticas públicas, mantendo uma abordagem restrita às questões de desconformidade e colaborando na busca pela harmonização das ações governamentais com os valores e direitos consagrados na Constituição. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa e teórica, por meio de análise de conteúdo, e começou pela exploração bibliográfica sobre os limites da intervenção judicial em políticas públicas, seguida pela análise de argumentos a favor e contra essa intervenção, bem como dos requisitos e limites para si mesma. Para a análise, foram utilizados posicionamentos da doutrina e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ao final, o trabalho propõe sugestões para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e dos objetivos da República sem comprometer a separação dos poderes.
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Recebido em: 24/08/2023

Aprovado em: 23/10/2023

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