Encerradas as atividades do curso O Dever de Fundamentação do Novo CPC

Esmat conclui atividades da segunda etapa do curso O Dever de Fundamentação do Novo CPC, ministrando os quatro módulos restantes da formação que aconteceu nos dias 14 e 15 de abril, das 8h às 18h. A primeira etapa foi concluída em 7 de abril, capacitando 40 servidores do Poder Judiciário Tocantinense.

O principal objetivo do curso foi proporcionar aos magistrados e servidores embasamento teórico necessário para a fundamentação de decisões do Novo Código de Processo Civil (CPC).

Foram ministrados, no decorrer do curso, os seguintes conteúdos: Filosofia na antiguidade – teoria aristotélica correlacionada à fundamentação – a virtude; Influência do pensamento filosófico no contexto decisório; Principais escolas procedimentalistas e substancialistas atinentes à fundamentação e a sua influência no novo CPC; Discricionariedade judicial: parâmetros a seguir; Novo CPC, fundamentação e constitucionalização de institutos do Código Civil; Influência do Novo CPC no contexto da fundamentação econômica; Definição de conceitos jurídicos indeterminados, determinados, cláusulas gerais, abertas e princípio; O novo CPC e a discricionariedade do julgador; Definição de argumentos: seus aspectos correlacionados à fundamentação; Adequação do sistema de ratio decidendi e obiter dictum no contexto processual advindo do novo CPC; Identificação do precedente enquanto forma de motivação a partir do novo CPC; Correlação entre ponderação e novo CPC; Metodologia a ser utilizada pelo juiz para atender ao disposto no artigo 489, § 1º; Exame da utilização de normas de conteúdo aberto no ambiente decisório e como atender ao prescrito pelo § 2º do artigo 489 do NCPC.


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