Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Esmat poderão receber apoio para apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos

A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) publicou, no início de dezembro, a Resolução nº 455, de 2025, que regulamenta o apoio institucional a discentes de programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para a apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos técnico-científicos, no Brasil e no exterior.

Aprovada pelo Conselho Institucional e Acadêmico da Escola, a normativa estabelece critérios objetivos para a concessão de passagens e diárias, como forma de viabilizar a participação de alunos(as) em congressos, seminários, simpósios e encontros científicos de relevância reconhecida.

Segundo a Resolução, terão direito ao benefício os(as) discentes que:

  • Estejam regularmente matriculados(as) em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos ou conveniados à Esmat;
  • Sejam autores(as) ou coautores(as) do trabalho aceito;
  • Apresentem anuência do(a) orientador(a) ou do(a) coordenador(a);
  • Estejam adimplentes com as obrigações acadêmicas;
  • Não tenham recebido apoio semelhante nos últimos 12 meses (salvo exceção justificada).

As solicitações deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Pós-Graduação, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com no mínimo 60 dias de antecedência da data do evento, acompanhadas da documentação exigida, como resumo do trabalho, comprovante de aceite, anuência do(a) orientador(a) ou do(a) coordenador(a) e plano de custos.

Caberá ao Conselho de Altos Estudos e Pesquisa da Esmat analisar os pedidos, levando em consideração critérios como mérito acadêmico do trabalho, pertinência temática em relação às linhas de pesquisa institucionais, impacto do evento e disponibilidade orçamentária.

Além do custeio, os(as) alunos(as) poderão receber carta de recomendação institucional e ter seus trabalhos divulgados nos canais oficiais da Escola, como forma de ampliar a visibilidade científica e institucional das produções acadêmicas vinculadas à Escola. Após o evento, os(as) beneficiários(as) deverão apresentar relatório de participação com os devidos comprovantes, conforme as regras estabelecidas na Resolução.


Modificado em:

Acessos:

147