FORMAÇÃO DE CORPO DOCENTE
O Desembargador MARCO VILLAS BOAS,
Vice-Diretor no exercício da Diretoria Geral da
Escola Superior da Magistratura Tocantinense,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as atribuições institucionais das escolas superiores da Magistratura, assim estabelecidas no art. 93, II, c e IV, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a premente necessidade de especialização da Magistratura tocantinense em busca de uma jurisdição mais humana, justa, célere, segura e eficaz;
CONSIDERANDO que interessa ao Poder Judiciário tocantinense ter um corpo docente que lhe possibilite exercer suas atividades em atendimento à legislação que rege o ensino superior;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária destinada à ESMAT nos orçamento e PPA do Poder Judiciário para capacitação de pessoal, onde se inclui a possibilidade de contratação de professores mestres e doutores.
R E S O L V E
Art. 1º. Determinar a formação de um corpo docente constituído de Magistrados, professores, mestres e doutores de notória capacidade.
Art. 2º. Designar a Dra. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PRETTO para a função de gestora do projeto e respectiva ação estratégica.
Art. 3º. Fixar o prazo de quinze dias para a conclusão dos trabalhos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palmas –TO, 19 de fevereiro de 2010.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Vice-Diretor no exercício da Diretoria Geral



CORPO DOCENTE
